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Conformidade das Alegações

Alegações: Confiança e Rigor

À medida que os consumidores se consciencializam cada vez mais sobre o modo como a sua dieta afeta a sua saúde, a importância das alegações na orientação das suas escolhas alimentares é clara. As alegações são formas poderosas na venda dos seus produtos, mas existem regulamentações rigorosas no sentido de evitar qualquer informação suscetível de induzir em erro, algo que as autoridades consideram ilegal.

Para evitar que os consumidores sejam erradamente incentivados, foram elaboradas várias regras e a utilização de alegações foi condicionada, nomeadamente através do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 e o Regulamento (UE) n.º 432/2012. Estes Regulamentos garantem que as autoridades podem verificar as alegações para proteger os consumidores de informações que possam induzir em erro, intencionalmente ou não. Atualmente, todas as alegações devem cumprir uma série de requisitos, incluindo serem apoiadas por evidência científica verificada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

O que define uma alegação?

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1924/2006, uma alegação é “qualquer mensagem ou representação, não obrigatória nos termos da legislação comunitária ou nacional, incluindo qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica, seja qual for a forma que assuma, que declare, sugira ou implique que um alimento possui características particulares;“. Esta é uma definição muito ampla e aberta à interpretação, mas significa inequivocamente que a publicidade também deve estar em conformidade com aquele Regulamento.

Dois tipos principais de alegações

O regulamento estabelece uma distinção entre alegações de saúde e alegações nutricionais.

Algumas alegações, no entanto, não se enquadram nestas categorias, como “Contém óleo de girassol“. Dentro desta categoria, existem vários tipos de alegações, incluindo declarações de composição, alegações sensoriais, alegações ambientais entre outras, cada uma exigindo a consideração de regulamentação relevante.

Em suma, esta complexidade torna a verificação das alegações difícil e exigente. A avaliação de uma alegação implica ter em conta não só os Regulamentos acima referidos relativos a alegações, mas também outras regulamentações relevantes.

Como podemos ajudar com a conformidade das alegações?

Oferecemos uma assistência alargada na avaliação da utilização de alegações nutricionais ou de saúde específicas para o seu produto. Se estas alegações não cumprirem as exigências regulamentares, fornecemos uma gama de opções alternativas adaptadas às suas necessidades. Além disso, os nossos serviços vão para além da verificação das alegações; revemos meticulosamente todas as informações não obrigatórias dos rótulos, incluindo descrições opcionais, imagens, textos de embalagens, para garantir a conformidade e o rigor.

FAQs sobre alegações em rotulagem alimentar

As alegações nutricionais destacam características benéficas de um alimento, como “baixo teor de gordura” ou “fonte de fibra”. Só podem ser utilizadas quando cumprem os critérios definidos na legislação europeia.

São alegações que relacionam um alimento ou nutriente com benefícios para a saúde, como “o cálcio contribui para a manutenção de ossos normais”. Apenas alegações autorizadas podem ser utilizadas.

As alegações nutricionais e de saúde são reguladas pelo Regulamento (CE) n.º 1924/2006. Esta legislação define as condições de utilização e as alegações autorizadas na União Europeia.

Apenas podem ser utilizadas alegações aprovadas pela Comissão Europeia e avaliadas cientificamente pela EFSA. A lista oficial inclui alegações nutricionais e de saúde autorizadas.

Não. Qualquer alegação alimentar deve cumprir requisitos legais e científicos específicos. Alegações não conformes podem originar sanções, recolhas ou problemas de comercialização.

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