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Análise de MCPD e Ésteres Glicidílicos em alimentos

2- e o 3-monocloropropano-1,2-diol (2- e 3-MCPD) são contaminantes resultantes de processos alimentares. O 2-MCPD, o 3-MCPD e os ésteres glicidílicos são contaminantes formados a partir de constituintes naturais dos alimentos quando é aplicado calor no processo de produção.

Os produtores obtêm óleos alimentares, incluindo óleos vegetais e óleos de peixe, a partir de diversos produtos, tais como frutos, sementes, nozes e pescado. A refinação de óleos alimentares (a temperaturas de cerca de 200°C ou superiores) pode produzir ésteres de 3-MCPD e ésteres glicidílicos.

A exposição a estes contaminantes pode ocorrer através do consumo de óleos refinados e de vários produtos alimentares que contêm óleos refinados, como fórmulas para lactentes, suplementos alimentares, batatas fritas e produtos de panificação. Alguns estudos recentes sugerem também que podem ser encontrados em óleos de peixe, algas ou krill.

Estes contaminantes ou são formados juntamente com as substâncias aromatizantes, que são de grande importância para a qualidade e o sabor dos alimentos, ou são construídos durante o processo de refinação das matérias-primas alimentares. Na prática, é difícil evitar estes compostos, assegurando simultaneamente as expectativas dos consumidores e garantindo a qualidade e segurança do produto.

Avaliação de risco e exposição

O painel de peritos da EFSA sobre contaminantes avaliou pela primeira vez os riscos potenciais do 3-MCPD e dos ésteres glicidílicos em 2016. Concluiu que os ésteres glicidílicos são uma preocupação para a saúde pública porque são genotóxicos e carcinogénicos, ou seja, podem danificar o ADN e causar cancro.

Enquadramento regulamentar

Regulamento (UE) 2023/915 estabelece os teores máximos de 3-MCPD, ésteres de 3-MCPD e ésteres glicidílicos nos géneros alimentícios, incluindo:

  • Óleos e gorduras vegetais.
  • Óleos de peixe e óleos de outros organismos marinhos.
  • Proteínas vegetais hidrolisadas.
  • Molho de soja.
  • Fórmulas para lactentes.
  • Fórmulas de transição.
  • Alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas.

Este regulamento inclui o Regulamento (UE) 2018/290 de 2018 e o Regulamento (UE) 2020/1322 de 2020, que abordam os teores máximos de 3-MCPD, ésteres de ácidos gordos 3-MCPD  ésteres glicidílicos de ácidos gordos em determinados alimentos.

Análise de MCPD e Ésteres glicidílicos em alimentos

A Mérieux NutriSciences oferece um serviço analítico completo para monitorizar:

  • 2-MCPD (2-monocloropropano-1,2-diol)
  • 3-MCPD (3-monocloropropano-1,2-diol)
  • Ésteres de 2-MCPD (ésteres de ácidos gordos do 2-monocloropropano-1,2-diol)
  • Ésteres de 3-MCPD (ésteres de ácidos gordos do 3-monocloropropano-1,2-diol)
  • Ésteres glicidílicos de ácidos gordos

Adicionalmente, para a determinação de ésteres de 2- e 3-MCPD e Ésteres glicidílicos em alimentos para bebés e matrizes de fórmulas infantis, aplicamos o método oficial de acordo com requisitos e limites específicos.

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