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Quer esteja a lançar um novo produto, a expandir uma marca própria ou a exportar, os nossos serviços de conformidade de rotulagem alimentar garantem que os seus produtos cumprem os requisitos legais e estão preparados para comercialização nos mercados nacionais e internacionais.
A rotulagem alimentar é um elemento crítico para o acesso ao mercado, exigindo uma interpretação rigorosa da legislação e uma correta adaptação da informação do produto às exigências de cada país.
Os nossos especialistas prestam consultadoria técnica em rotulagem, assegurando que a informação — desde ingredientes e alergénios até às menções obrigatórias — é clara, precisa e conforme com a regulamentação aplicável, incluindo o Regulamento (UE) n.º 1169/2011.
Num contexto regulamentar em constante evolução e com requisitos distintos entre mercados, garantir a conformidade de rotulagem alimentar é essencial para evitar não conformidades, proteger a marca e assegurar o acesso ao mercado.

Não nos limitamos a “verificar” o seu rótulo; asseguramos a gestão de todos os elementos essenciais — desde as menções obrigatórias e declarações de alergénios até à formatação nutricional — garantindo a exatidão da rotulagem e a sua prontidão para comercialização.
Antes de analisar o texto, verificamos a identidade do produto.
Objetivo: Determinar a “denominação legal” correta do alimento.
Processo: Auditamos a sua receita para garantir que os ingredientes e aditivos estão autorizados no mercado de destino.
(Ex.: O seu produto é legalmente “Chocolate” ou uma “Pasta para barrar à base de leite”?)
Verificamos a presença e a correta formatação técnica dos 12 elementos obrigatórios exigidos por regulamentos como o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 ou normas da FDA.
Principais verificações: Hierarquia da lista de ingredientes, Declaração Quantitativa de Ingredientes, quantidade líquida e condições de conservação.
Legibilidade: Fornecemos orientações gráficas relativas a altura mínima de caracteres, campos visuais, formatação, entre outros.
O componente de segurança mais crítico de qualquer rótulo alimentar:
Declaração de alergénios: Garantimos que todos os alergénios principais (como glúten, leite ou soja) estão claramente destacados na lista de ingredientes.
Rotulagem preventiva: Apoiamos na avaliação da necessidade de menções do tipo “Pode conter”, assegurando a sua consistência com as especificações técnicas e a sua justificação com base em avaliações de risco documentadas.
Proteja a sua marca contra informações potencialmente enganosas. Validamos todas as menções voluntárias para garantir que cumprem os requisitos legais.
Alegações nutricionais: (ex.: “Rico em fibra”, “Baixo teor de sal”).
Alegações de saúde: Validação de alegações como “Benéfico para o coração”, com base nos registos autorizados (ex.: EFSA/FDA).
Textos e elementos visuais de marketing: Verificação da coerência com o produto e conformidade com regras publicitárias, incluindo clareza, fundamentação e concorrência leal (ex.: prevenção de greenwashing).
A maioria das recolhas deve-se à presença de alergénios não declarados ou à indicação incorreta dos mesmos. Outros problemas comuns incluem alegações enganosas, ordem incorreta dos ingredientes e o incumprimento dos requisitos mínimos de legibilidade e tamanho da fonte.
Sim. Uma verificação profissional do rótulo (o nosso Passo 1) deve incluir uma auditoria à formulação. Sem verificar se os ingredientes e aditivos são legais no país de destino, não é possível confirmar o «nome legal» do produto.
Na UE, o tamanho mínimo obrigatório das letras baseia-se na «altura x», que deve ser de, pelo menos, 1,2 mm. No caso de embalagens muito pequenas (com uma superfície inferior a 80 cm²), este limite é reduzido para 0,9 mm.
Não. Uma tradução literal muitas vezes não utiliza a terminologia jurídica específica exigida pelas autoridades locais. Por exemplo, o mesmo ingrediente pode ter denominações obrigatórias diferentes no Canadá, nos EUA e na UE.
A rotulagem preventiva de alergénios só deve ser utilizada quando não for possível eliminar o risco de contaminação cruzada através das boas práticas de fabrico. A nova regulamentação (como na Holanda) exige agora uma avaliação de risco documentada para justificar estas indicações.
Sem dúvida. Nos termos do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 (artigo 14.º), todas as informações alimentares obrigatórias (exceto a data de validade) devem estar à disposição do consumidor antes de este concluir uma compra online. Ajudamos a garantir que os seus dados digitais correspondem à sua embalagem física.

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