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Análise de Dioxinas e PCBs nos alimentos

As Dioxinas e os Policlorobifenilos (PCBs) são compostos clorados que persistem no ambiente e se acumulam ao longo da cadeia alimentar, podendo causar efeitos adversos nos seres humanos.

Dioxinas nos alimentos

As dioxinas são constituídas por dois grupos de compostos:

  • Dibenzodioxinas policloradas (PCDDs) com 75 substâncias.
  • Dibenzofuranos policlorados (PCDFs) com 135 substâncias.

Certos processos térmicos e industriais geram estes compostos como subprodutos indesejáveis, apesar de não terem aplicação tecnológica.

PCBs nos alimentos

Até à década de 1980, muitos países utilizaram extensivamente os PCBs, que compreendem 209 substâncias, em aplicações industriais antes de serem proibidos. Estes são classificados em PCBs sob a forma de dioxina e PCBs não semelhantes a dioxinas.

Os PCBs não semelhantes a dioxinas (NDL-PCB). são substâncias químicas orgânicas persistentes que se acumulam no ambiente e nos seres humanos e que estão associadas a vários efeitos na saúde. Nos alimentos, os níveis de contaminação mais elevados ocorrem nos produtos da pesca, ovos, leite e na carne de animais terrestres. Em oposição, os alimentos de origem vegetal registam os níveis de contaminação mais baixos (estudo EFSA de 2010). Os alimentos para animais apresentam uma tendência semelhante, com níveis de contaminação mais elevados nos alimentos para animais derivados de peixe e níveis mais baixos nos alimentos para animais derivados de plantas ou minerais.


Exposição e toxicidade das dioxinas e PCBs

As dioxinas e os PCBs estão normalmente presentes em concentrações baixas na maioria dos alimentos. São resistentes à degradação biológica, altamente lipofílicos e acumulam-se em numerosos produtos alimentares, particularmente os de origem animal. A sua persistência e tendência para se acumularem na cadeia alimentar, nomeadamente na gordura animal, continuam a suscitar preocupações em matéria de segurança.


Enquadramento regulamentar

O Regulamento (UE) n.º 2023/915 (alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1259/2011) e a Diretiva 2002/32/CE (alterada pelo Regulamento (UE) n.º 277/2012) regulam a presença de dioxinas e PCB na alimentação humana e animal, estabelecendo níveis máximos para resíduos individuais e respetivas somas.

Os níveis máximos aplicam-se a 17 PCDD/PCDF, 12 PCB sob a forma de dioxina e 6 indicadores de PCB não semelhantes a dioxinas, que representam coletivamente mais de metade dos normalmente encontrados na alimentação humana e animal.


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