A migração global mede a quantidade total de substâncias não voláteis que passam da embalagem para um simulador alimentar (meio de ensaio que representa o alimento) sob condições normalizadas.
Conformidade com o limite de migração global: 10 mg/dm² (equivalente, no modelo de 1 kg de alimento em embalagem cúbica, a 60 mg/kg). Os simuladores e as condições de tempo e temperatura são definidos no Regulamento (UE) n.º 10/2011 (Anexos III e V).
Escolha de simuladores (ex.: A – etanol 10%, B – ácido acético 3%, D2 – óleo vegetal/alternativas D2i/D2e, E – Tenax para alimentos secos) e aplicação dos fatores/correções previstos antes de comparar com os limites.
Ensaios de migração específica
A migração específica determina a quantidade de uma certa substância (monómeros, aditivos, plastificantes, elementos e metais, etc.) num simulador alimentar. Este ensaio revela-se muito importante, uma vez que estão estabelecidos limites legais de migração para certas moléculas.
Como conduzimos os ensaios
Planeamento técnico: análise do uso pretendido (alimento, tempo/temperatura, contacto repetido ou único, área de contacto), seleção do(s) simulador(es) alimentar(es) e das condições de ensaioconforme o Regulamento (UE) n.º 10/2011.
Preparação e ensaio: exposição do material ao(s) simuladores(s) por tempo/temperatura apropriados; determinação gravimétrica do resíduo extraído (migração total).
Tratamento de resultados: aplicação de fatores de correção e expressão do resultado em mg/dm² (ou mg/kg quando aplicável).
Relatório de conformidade: conclusões e análise da Declaração de Conformidade.
Amostras e informação necessária
Para dimensionar corretamente o plano de ensaios, necessitamos de conhecer o tipo de material da embalagem, o alimento em contacto, tempo e temperatura de contacto, área de contacto, número de contactos (reutilização), e documentos de apoio para a futura Declaração de Conformidade.
Documentos e resultados
Relatório técnico com a metodologia usada, condições, resultados, correções aplicadas e decisão de conformidade.
Parecer legal.
Recomendações de melhoria (p. ex., ajustes de formulação/condições de uso) ou de ensaios complementares (migrações especificas, análise organolética, NIAS).
Quando faz sentido realizar ensaios de migração especifica?
Quando a formulação ou a Declaração de Conformidade identificam a presença de substâncias com limite de migração específica (p. ex., monómeros, aditivos, plastificantes, catalisadores/metais) ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 10/2011 ou de medidas específicas aplicáveis ao material.
Sempre que exista alteração de composição, fornecedor ou processo (novos aditivos, novas tintas/vernizes/adesivos, mudança de condições de cura, uso de material reciclado).
Em uso severo: contacto de longa duração e/ou alta temperatura (pasteurização, esterilização, micro-ondas, enchimento a quente).
Para alimentos com elevado poder extrativo (gordurosos/oleosos; alcoólicos; muito ácidos), conforme o uso pretendido e simuladores aplicáveis.
Em materiais/multicamadas com barreira funcional, para verificar se substâncias “por trás da barreira” permanecem abaixo do limite de migração específica.
Quando a migração global se aproxima do valor limite ou quando surgem indícios (p. ex., resultados elevados em determinados simuladores).
Para categorias sensíveis de consumidores ou produtos premium, por política interna do cliente (p. ex., alimentos para lactentes/crianças pequenas).
Quando há histórico de não conformidades (próprias ou do setor) para substâncias específicas associadas ao material.
NIAS e ensaios organoléticos — Quando considerar?
Os estudos desubstâncias não intencionalmente adicionadas (NIAS), serve para identificar e quantificar compostos químicos presentes num material e que não foram adicionados por uma razão técnica durante o processo de produção. Estes podem derivar da desagregação dos materiais em contato com produtos alimentares ou de impurezas presentes nas matérias-primas. A EFSA já recomendou o aperfeiçoamento da avaliação da segurança das substâncias utilizadas nos materiais em contacto com produtos alimentares, tendo em consideração a migração de substâncias não intencionalmente adicionadas.
A análise sensorial de embalagens é a avaliação, por painel treinado, de odores e sabores que a embalagem pode transferir para o alimento.
Quando realizar:
NIAS: matérias-primas complexas, reciclados, tintas/vernizes/adesivos, ou processos que podem gerar produtos de reação/degradação (altas temperaturas, cura incompleta, envelhecimento).
Mudanças de processo ou de fornecedor que possam introduzir impurezas ou variações na composição.
Estruturas multicamada e contacto indireto: risco de set-offem bobinas e impressores.
Reclamações sensoriais: odores/sabores estranhos ou alimentos/aromas muito sensíveis.
Validação de prazo de validade e estabilidade sensorial em condições reais ou agravadas.
Requisitos específicos de clientes/retalhistas (políticas de baixo odor).
FAQs sobre ensaios de migração
É a quantidade total de substâncias não voláteis que passam da embalagem para um simulador alimentar sob condições normalizadas.
O limite de migração global é 10 mg/dm² (equivalente a 60 mg/kg no modelo padrão). As condições e correções constam do Regulamento (UE) n.º 10/2011.
Com base no alimento, tempo/temperatura e área de contacto prevista, conforme os Anexos III e V do Regulamento (UE) n.º 10/2011.
Quando o material contém substâncias com limites específicos definidos na legislação.
Emitimos relatórios técnicos e fornecemos suporte para a Declaração de Conformidade do fabricante e utilizadores, com base nos resultados e documentação de apoio.