Da rotulagem obrigatória de alergénios à avaliação quantitativa de riscos

A correta declaração de alergénios é um dos elementos mais críticos da rotulagem alimentar, sendo essencial para garantir a segurança do consumidor e da conformidade regulamentar. Erros ou omissões podem resultar em riscos graves para a saúde pública, recolhas de produtos e danos reputacionais significativos.

Na Mérieux NutriSciences, ajudamo-lo a gerir com eficácia as declarações de alergénios através de uma combinação de conhecimentos especializados em matéria de regulamentação, ensaios laboratoriais e avaliação qualitativa de riscos.

Rotulagem obrigatória de alergénios

Na maioria das jurisdições, incluindo a UE (Regulamento n.º 1169/2011) e os EUA (Lei FASTER), a indicação dos principais alergénios é uma exigência legal.

  • Os 14 principais alergénios: Asseguramos que todos os alergénios obrigatórios — desde cereais que contêm glúten até moluscos — são corretamente identificados e destacados (em negrito, itálico, cor contrastante ou menções específicas) na sua lista de ingredientes.
  • Auditoria terminológica: Verificamos se está a utilizar as denominações legalmente exigidas para os ingredientes alergénicos, a fim de evitar confusão por parte do consumidor e o incumprimento da regulamentação.

Rotulagem preventiva de alergénios: O dilema do «Pode conter»

Um dos maiores desafios para a indústria alimentar é gerir a presença acidental de alergénios (contaminação cruzada).

  • O fim da rotulagem genérica: As entidades reguladoras estão a abandonar as declarações inconsistentes do tipo «Pode conter». Em mercados como os Países Baixos, as novas leis exigem que a Rotulagem Preventiva de Alergénios só seja utilizada se uma avaliação de risco documentada comprovar a existência de um risco real.
  • Decisões baseadas em limiares: Apoiamos na transição para uma Avaliação Quantitativa de Risco. Com base em doses de referência (como a ED05), avaliamos se o nível de um alergénio é clinicamente relevante, permitindo evitar a rotulagem excessiva, sem comprometer a segurança do consumidor.

A nossa abordagem integrada para a declaração e gestão de alergénios

Oferecemos uma solução completa para garantir o sucesso da sua estratégia de gestão de alergénios:

  • Conformidade dos rótulos: Verificação das listas de ingredientes e indicação de alergénios.
  • Inspeções ao local: Auditoria às suas linhas de produção para identificar pontos de contaminação cruzada.
  • Avaliação quantitativa de riscos: Aplicação das normas VITAL® 4.0 para justificar a utilização (ou eliminação) de declarações preventivas de alergénios.

FAQs de como dominar a declaração de alergénios

Não. As autoridades reguladoras (incluindo a FDA e a EFSA) afirmam categoricamente que a rotulagem preventiva de alergénios não substitui as Boas Práticas de Fabrico. É necessário demonstrar que a contaminação cruzada é inevitável, apesar de uma limpeza rigorosa, antes de incluir uma declaração de rotulagem preventiva de alergénios.

Não. O termo «vestígios» não está definido legalmente e pode induzir em erro. As diretrizes internacionais atuais (FAO/OMS) e as novas leis nacionais dão preferência à formulação direta «Pode conter [alérgeno]», a fim de fornecer informações mais claras ao consumidor.

O ED05 é a dose na qual apenas os 5 % mais sensíveis da população alérgica podem reagir. A utilização deste limiar científico permite aos fabricantes decidir, com base em dados e não em suposições, se é necessário incluir um aviso de precaução no rótulo.

Não. Embora exista uma lista básica (leite, ovos, amendoins, etc.), alguns países têm requisitos específicos. Por exemplo, o sésamo é um alérgeno importante nos EUA e na UE, mas o aipo é especificamente exigido na UE e o trigo sarraceno é obrigatório no Japão.