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A correta declaração de alergénios é um dos elementos mais críticos da rotulagem alimentar, sendo essencial para garantir a segurança do consumidor e da conformidade regulamentar. Erros ou omissões podem resultar em riscos graves para a saúde pública, recolhas de produtos e danos reputacionais significativos.
Na Mérieux NutriSciences, ajudamo-lo a gerir com eficácia as declarações de alergénios através de uma combinação de conhecimentos especializados em matéria de regulamentação, ensaios laboratoriais e avaliação qualitativa de riscos.
Na maioria das jurisdições, incluindo a UE (Regulamento n.º 1169/2011) e os EUA (Lei FASTER), a indicação dos principais alergénios é uma exigência legal.
Um dos maiores desafios para a indústria alimentar é gerir a presença acidental de alergénios (contaminação cruzada).
Oferecemos uma solução completa para garantir o sucesso da sua estratégia de gestão de alergénios:
Não. As autoridades reguladoras (incluindo a FDA e a EFSA) afirmam categoricamente que a rotulagem preventiva de alergénios não substitui as Boas Práticas de Fabrico. É necessário demonstrar que a contaminação cruzada é inevitável, apesar de uma limpeza rigorosa, antes de incluir uma declaração de rotulagem preventiva de alergénios.
Não. O termo «vestígios» não está definido legalmente e pode induzir em erro. As diretrizes internacionais atuais (FAO/OMS) e as novas leis nacionais dão preferência à formulação direta «Pode conter [alérgeno]», a fim de fornecer informações mais claras ao consumidor.
O ED05 é a dose na qual apenas os 5 % mais sensíveis da população alérgica podem reagir. A utilização deste limiar científico permite aos fabricantes decidir, com base em dados e não em suposições, se é necessário incluir um aviso de precaução no rótulo.
Não. Embora exista uma lista básica (leite, ovos, amendoins, etc.), alguns países têm requisitos específicos. Por exemplo, o sésamo é um alérgeno importante nos EUA e na UE, mas o aipo é especificamente exigido na UE e o trigo sarraceno é obrigatório no Japão.

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