Alteração da definição de “cereal” ou “cereais”
No passado dia 11 de outubro, foi publicada a Decisão (UE) 2021/1787 de 5 de outubro de 2021 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia (UE), no âmbito do Conselho Internacional dos Cereais, no que diz respeito à alteração da definição de «cereal» ou «cereais» nos termos da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995.
Os membros do Conselho Internacional dos Cereais podem decidir alterar a definição de “cereal” ou “cereais” que consta no artigo 2.º, n. º1 alínea e) da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995.
Em maio de 2021 foi proposto um aditamento à mesma definição, no qual se propôs a inclusão das lentilhas, ervilhas secas, grão-de-bico, feijão seco e outras leguminosas e produtos delas derivados na definição de “cereal”.
A UE decidiu votar favoravelmente as alterações propostas pelo Secretariado do Conselho Internacional dos Cereais, aditando as leguminosas à definição de “cereal”/”cereais”.
A 1 de novembro o Conselho Internacional dos Cereais emitiu um comunicado informando que, a partir da mesma data, as leguminosas referidas anteriormente passam a integrar a definição de “cereal”/“cereais” do artigo 2.º, n. º1 alínea e) da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995.
Fontes: JOUE, 11 de outubro de 2021

