Regulamento Delegado (UE) 2026/343: O que mudou nas normas de comercialização de carne de aves de capoeira
A 17 de fevereiro de 2026 foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2026/343 da Comissão Europeia. Esta legislação revoga o Regulamento (CE) n.º 543/2008, com o propósito de atualizar as normas de comercialização de carne de aves de capoeira na União Europeia.
O novo regulamento entrou em vigor a 9 de março de 2026, 20 dias depois da sua publicação, e não prevê um período transitório alargado.
O texto tem em conta os avanços técnicos do setor, o aumento a procura dos consumidores, bem como os impactos da gripe aviária para os produtores de carne de aves de capoeira criadas ao ar livre. Destacamos abaixo algumas das novidades do Regulamento Delegado (UE) 2026/343.
Definições e Idades de Abate das Aves
- «Galo jovem» e «Irmão de poedeira»: No regulamento antigo, o frango macho de estirpes poedeiras era designado como «Galo jovem» e tinha uma idade mínima de abate de 90 dias. No novo regulamento, esta categoria passou a designar-se «Irmão de poedeira», e a idade mínima de abate foi reduzida para 70 dias.
- Pinto, coquelet e franguito: O regulamento anterior definia como «franguito» tanto as carcaças com menos de 650 g como aquelas entre 650 g e 750 g (desde que a idade de abate não excedesse os 28 dias). O novo texto separa a designação «Pinto, coquelet» que passa a ser exclusiva para frangos com peso inferior a 650 g, do termo «franguito», reservado para aves com peso igual ou superior a 650 g e inferior ou igual a 750 g (mantendo o limite de 28 dias de idade).
Introdução de Novos Cortes de Carne
O novo regulamento expandiu a lista de pedaços de carne de aves de capoeira reconhecidos. Foram introduzidos novos cortes que não constavam no anterior regulamento, tais como:
- Filete interior: Músculo peitoral interno separado do peito e do esterno.
- Supremo: Metade do filete desossado, com a primeira falange da asa agarrada e com pele.
Adicionalmente, o novo texto estabelece uma regra para o uso da palavra “filete” associado aos cortes de “carne de peito”, “carne de peito com fúrcula” e “filete interior”. O termo “filete” deve ser usado se os processos de desmancha não alterarem a estrutura interna das fibras musculares da carne, eliminando as suas características.
Rotulagem e menções facultativas
O Regulamento Delegado (UE) 2026/343 traz também algumas mudanças à rotulagem de carne de aves de capoeira pré-embalada. Linhas específicas do texto anterior que detalhavam a apresentação na rotulagem do preço total/unitário para carne fresca, classe, temperatura de armazenagem e número de registo do matadouro nos casos em que a desmancha e desossagem não fossem realizadas no local de venda, deixaram de figurar no presente regulamento.
No que toca às menções reservadas facultativas que descrevem o modo de criação «Produção em semiliberdade», «Produção ao ar livre» ou «Produção em liberdade», ficou expressamente definido que, se um produto não cumprir os critérios para os modos de criação definidos, é totalmente proibido o uso de qualquer rótulo, documento comercial ou publicidade que sugira ou dê a entender que o animal foi criado ao ar livre.
Maior flexibilidade frente à gripe aviária
Outra das principais novidades deste regulamento é uma maior proteção económica dos produtores de aves criadas em liberdade face a crises de segurança alimentar. Anteriormente, quando as autoridades determinavam o confinamento obrigatório dos bandos devido a surtos de gripe aviária, os produtores perdiam o direito de utilizar os rótulos de criação em liberdade ou ao ar livre, podendo sofrer graves prejuízos sempre que as restrições durassem mais de doze semanas. Com o novo regulamento, os produtores poderão continuar a comercializar a carne mantendo uma referência especial ao modo de criação durante todo o período de aplicação da restrição sanitária.
Teores máximos de água
O regulamento também atualiza a menção relativa à comercialização de lotes que não cumpram com os teores máximos de águas definidos. A menção na embalagem foi ajustada da antiga sigla “CE” para a atual “UE”, passando a ser: “Teor de água superior ao limite UE”. Tal como no regulamento anterior, esta menção deve ser impressa em letras maiúsculas, de cor vermelha e com uma altura mínima de 1 centímetro nas embalagens individuaise 2 centímetros nas embalagens coletivas, requerendo também a autorização da autoridade do Estado-Membro.
Fonte: JOUE, a 9 de junho de 2026

