Teores máximos de certos contaminantes em feijões e em fórmulas para lactentes e crianças pequenas
A Comissão Europeia promulgou dois novos Regulamentos que alteram o Regulamento (UE) 2023/915: o Regulamento (UE) 2024/1002 da Comissão, no que diz respeito aos teores máximos de perclorato em feijões (Phaseolus vulgaris) com vagem e o Regulamento (UE) 2024/1003 da Comissão, no que diz respeito aos teores máximos da soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenas.
- O Regulamento (UE) 2024/1002 introduz um aumento do aos teores máximos de perclorato em feijões (Phaseolus vulgaris) com vagem. A razão para esta alteração é fundamentada em dados recentes que revelam a impossibilidade de atingir os teores máximos estabelecidos anteriormente, mesmo com a aplicação de boas práticas. Portanto, a Comissão considera que os teores máximos de perclorato nos feijões devem ser ajustados, seguindo o princípio de que devem ser tão baixos quanto razoavelmente possíveis, seguindo as boas práticas.
- O Regulamento (UE) 2024/1003, estabelece, por sua vez, uma redução em relação aos teores máximos da soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas, bem como em fórmulas para crianças pequenas. Novos dados de ocorrência, obtidos por controlos efetuados nos Estados-Membros, relativos aos anos de 2020-2022, indicam que teores mais baixos desses contaminantes são alcançáveis mediante a aplicação de boas práticas, justificando, portanto, uma redução nos teores máximos para garantir a proteção da saúde humana.
Ambos os regulamentos entram em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ou seja, a, 25 de abril de 2024.
No entanto, o Regulamento (UE) 2024/1003 só será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025 e prevê um período transitório para os alimentos já no mercado antes desta data para permitir a transição.

