Publicado o Decreto-Lei n.º 81/2025 – alterações ao regime de gestão de resíduos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio, que altera o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
O objetivo do diploma é completar a transposição da Diretiva (UE) 2018/851, que altera a Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos (Diretiva Quadro dos Resíduos). A Comissão Europeia concluiu que a transposição da diretiva ainda não estava concluída, tendo iniciado um processo de infração contra Portugal. O presente decreto-lei procura assegurar o cumprimento das obrigações do direito da União Europeia e permitir o encerramento do processo.
O Decreto-Lei n.º 81/2025 introduz alterações a diversos artigos do RGGR incluindo uma reorganização da definição de “resíduo urbano” que passa agora a iniciar-se pela referência aos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), antes de enunciar os tipos de recolha abrangidos. Adicionalmente, é introduzida uma definição para “Resíduo não perigoso” – agora definido como o resíduo não abrangido pela definição de “Resíduo perigoso”.
Introduz também diversas alterações a disposições relativas à responsabilidade pela gestão de resíduos, à elaboração de programas de prevenção e planos de gestão e à medição de resíduos alimentares que passa a ser realizada pelo Instituto Nacional de Estatística.
O Decreto-Lei n.º 81/2025 entra em vigor no dia 23 de maio de 2025. Para mais detalhes, este documento pode ser consultado na sua totalidade no link abaixo.
Fonte: DRE a 22 de maio de 2025

