A UE pretende regulamentar os limites máximos de níquel em alguns alimentos

Foi publicado, a 26 de março de 2024, a Recomendação (UE) 2024/907 de 22 de março de 2024, sobre a monitorização do níquel nos alimentos.

O níquel é um componente muito comum na crusta terrestre e omnipresente na biosfera. A sua presença nos alimentos pode ter origem tanto em fontes naturais como antropogénicas.

Em 2015, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos adotou um parecer científico sobre os riscos para saúde pública relacionados com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável. Este parecer destaca as principais consequências tóxicas deste elemento, nomeadamente os efeitos na reprodução e no desenvolvimento decorrentes da exposição oral crónica ao níquel. O parecer identifica eczemas e a exacerbação de reações alérgicas como efeitos críticos da exposição oral aguda ao níquel em indivíduos sensíveis a este elemento.

Uma vez que os dados eram insuficientes à data, a EFSA recomendou que os Estados-Membros recolhessem mais informações sobre a presença de níquel nos alimentos e na água. Com base nos dados recolhidos até 2020, a EFSA adotou uma avaliação atualizada dos riscos do níquel nos alimentos e na água potável. Esta atualização concluiu que o níquel pode causar efeitos crónicos e agudos na saúde.

A Autoridade também recomenda que os Estados-Membros, em colaboração com os operadores das empresas do setor alimentar, devem monitorizar, durante os anos de 2025, 2026 e 2027, a presença de níquel nos géneros alimentícios.

Esta monitorização deve incluir:

  • suplementos alimentares,
  • chocolate, pastas de barrar que contenham cacau, pastas de barrar à base de frutos de casca rija, grãos de cacau
  • produtos à base de cereais (em especial cereais para pequeno-almoço, flocos de cereais e produtos de moagem de aveia),
  • sopas prontas a comer,
  • café
  • chá
  • produtos hortícolas
  • algas marinhas
  • sementes de oleaginosas
  • produtos à base de soja, como tofu e bebidas à base de soja
  • leguminosas secas,
  • frutos de casca rija
  • peixes e outros produtos do mar

O projeto de Regulamento da Comissão (UE) 2023/915 e o seu anexo propõem níveis máximos de níquel em vários alimentos, tendo em conta os dados disponíveis da sua ocorrência. Estes níveis estão atualmente em discussão e espera-se que sejam aplicáveis a partir de 1 de julho de 2025. Os alimentos legalmente colocados no mercado antes desta data podem permanecer no mercado até à sua durabilidade mínima ou data-limite de consumo.