Alteração nos grupos e de teores de vários aditivos (E 334, E 335, E 336, E 337, E 354) no Regulamento (CE) n.o 1333/2008

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Foi publicado, a 27 de maio de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1451, de 24 de maio de 2024, que altera o anexo II e o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 no que diz respeito aos aditivos alimentares ácido L(+)-tartárico (E 334), tartaratos de sódio (E 335), tartaratos de potássio (E 336), tartarato de sódio e potássio (E 337) e tartarato de cálcio (E 354).

Os aditivos acima mencionados foram removidos do Grupo I e são agora introduzidos num novo grupo específico. As suas condições de utilização também foram alteradas.

Está previsto também um período transitório para os operadores se adaptarem a estas novas regras. Deste modo, os alimentos que não estejam de acordo com as novas disposições, mas que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 16 de dezembro de 2024 podem permanecer em circulação até à sua data de durabilidade mínima ou «data-limite de consumo».

O presente regulamento entra em vigor no dia 16 de junho de 2024 e é aplicável a partir de 16 de dezembro de 2024.

Fonte: JOUE, a 3 de junho de 2024