Alteração ao Regulamento Delegado 2019/934: Alterações a práticas enológicas

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2024/3085, de 30 de setembro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/934 que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às práticas enológicas autorizadas. Estas mudanças refletem um alinhamento com avanços técnicos recentes adotados pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) em 2022 e 2023, assim como algumas clarificações.

Entre as principais alterações, destacamos a atualização das condições de utilização de tratamentos térmicos e pelo frio, especificando as categorias de tratamentos. Adicionalmente, foi ampliado o âmbito do tratamento de vinhos por membranas para a remoção de  defeitos organoléticos, permitindo agora o uso de esferas adsorventes de estireno-divinilbenzeno, para além do carvão ativado. Para além disso, este tratamento pode agora ser aplicado a todos os fenóis voláteis.

No que diz respeito a produtos de uso enológico, a utilização de fibra vegetal seletiva foi alargada ao mosto, e a celulose em pó [E 460 (ii)] foi adicionada à lista de produtos autorizados. O uso de substâncias como o ácido L-ascórbico (E 300) foi revisto, sendo a sua concentração aumentada para 300 mg/l, como especificado nas fichas técnicas da OIV. Adicionalmente, os aditivos E 150b, E 150c e E 150d serão agora separados individualmente, em vez de agrupados numa única entrada como “Caramelo”. Esta alteração alinha o regulamento com o Regulamento (CE) 1333/2008 sobre aditivos alimentares.

O regulamento também introduz alterações relacionadas com vinhos licorosos. Entre outras atualizações, destaca-se uma alteração à denominação de origem protegida (DOP) “Porto — Port” que prevê que o vinho licoroso «branco leve seco» beneficie da derrogação ao título alcoométrico total. No novo regulamento, a designação “branco leve seco” é suprimida, visto já estar indicada no caderno de especificações da DOP associada.

O Regulamento Delegado (UE) 2024/3085 entra em vigor 20 dias após a sua publicação, a 29 de dezembro. Os produtores poderão comercializar vinhos produzidos de acordo com as normas anteriores à data de aplicação do presente regulamento até ao esgotamento dos stocks existentes.

O texto acima não aborda todas as disposições do Regulamento (UE) 2024/3085. Para mais detalhes sobre o Regulamento Delegado (UE) 2024/3085, consultar a publicação completa na hiperligação abaixo.

Fonte: JOUE, a 9 de dezembro de 2024