Decisão Europeia estabelece metodologia para medir microplásticos na água destinada ao consumo humano
A Comissão Europeia publicou hoje a Decisão Delegada (UE) 2024/1441, de 11 de março de 2024, que estabelece uma metodologia para medir microplásticos na água destinada ao consumo humano. Esta Decisão complementa a Diretiva (UE) 2020/2184 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, com o objetivo de implementar um sistema padronizado e eficaz em todos os Estados-membros para monitorar a presença de microplásticos na água potável.
A crescente preocupação com a presença de microplásticos, pequenas partículas de resíduos de polímeros plásticos, impulsionou a adoção desta Decisão. Estas partículas têm dimensões, composições e formas muito variáveis, e podem ser facilmente ingeridas por organismos vivos, incluindo seres humanos, através dos géneros alimentícios. Embora os efeitos dos microplásticos na saúde humana ainda não sejam totalmente compreendidos devido à falta de dados conclusivos, a Comissão Europeia reconhece a necessidade de melhor monitorizar e compreender a ocorrência dessas partículas na água destinada ao consumo humano.
Critérios para o procedimento
A presente Decisão Delegada destaca a importância de:
- Recolher amostras representativas do sistema de abastecimento de água destinada ao consumo humano, seguindo procedimentos normalizados.
- Utilizar uma variedade de equipamentos de amostragem e técnicas de análise, desde que cumpram os requisitos para a identificação e quantificação de microplásticos, dentro de uma gama de dimensões específica.
- Classificar os microplásticos por categorias de dimensão, forma e composição, facilitando a análise e a comunicação dos dados.
Estas informações podem ser consultadas em mais detalhe no link abaixo.
Fonte: JOUE, a 21 de maio de 2024.

