Alcaloides do tropano, no milho e seus derivados
Os alcaloides do tropano (AT) são metabolitos secundários tóxicos produzidos naturalmente por plantas pertencentes aos géneros Brassicaceae, Solanaceae, Proteaceae, Rhizophoraceae e Erythroxylaceae. Existem mais de 200 AT diferentes identificados, e podem ser encontrados em qualquer parte da planta, incluindo sementes, frutos, flores, folhas e caules. Os TAs mais estudados nos alimentos são a atropina e a escopolamina. A produção destes alcaloides é um mecanismo de defesa importante para as plantas contra infestações de pragas, mas, ao mesmo tempo, também representa uma fonte preocupante de contaminação para alimentos e rações.
A contaminação dos alimentos pode ser consequência da matéria-prima na qual os alcaloides do tropano estão naturalmente presentes. Por outro lado, a contaminação pode ocorrer através da colheita conjunta de plantas, ou seja, ervas daninhas que contêm alcalóides do tropano, sendo as espécies da família Solanaceae as mais proeminentes, como a Datura stramonium. As partes desta planta foram identificadas como impurezas acidentais nas culturas agrícolas mais importantes – milho, trigo sarraceno, girassol, soja, milho-miúdo e outras.
A 5 de fevereiro de 2018, a Autoridade publicou um relatório científico sobre a avaliação da exposição alimentar aguda a alcaloides do tropano na população da União, tendo em conta novos dados sobre ocorrências. Constatou-se que o limite da dose aguda de referência foi excedido para vários grupos populacionais. Consequentemente, a presença de alcaloides do tropano, em particular atropina e escopolamina, foi considerada uma preocupação para a saúde.
Legislação aplicável a alcaloides do tropano
Em fevereiro de 2016, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2016/239, que introduziu os primeiros limites máximos de alcaloides do tropano aplicáveis a alimentos à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas. A seguir, em agosto de 2021, foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1408, que ampliou a aplicação desses limites a outros géneros alimentícios, alterando o anexo do Regulamento (CE) n.º 1881/2006. Em 25 de abril de 2023, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2023/915, que revogou o anterior Regulamento e consolidou os limites máximos de vários contaminantes — incluindo os alcalóides do tropano — num diploma único e mais abrangente. No entanto, os limites aplicáveis aos alcalóides do tropano começaram a ser efetivamente exigidos a partir de 1 de setembro de 2022, conforme os prazos estabelecidos em disposições transitórias do mesmo Regulamento (UE) 2023/915. Posteriormente, em 25 de junho de 2024, foi adotado o Regulamento (UE) 2024/1756, que retificou e clarificou determinados pontos do Regulamento (UE) 2023/915, incluindo referências à amostragem e análise de alcalóides do tropano, alinhando melhor os critérios técnicos aplicáveis
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