Adiamento da ata de aplicação de teores máximos mais baixos para esclerócios da cravagem e alcaloides da cravagem

Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/1808 da Comissão de 1 de julho de 2024 Comissão Europeia, que altera o Regulamento (UE) 2023/915, anunciando um adiamento na aplicação dos teores máximos mais baixos para certos contaminantes em géneros alimentícios, nomeadamente os esclerócios da cravagem em grãos de centeio não transformados e para alcaloides da cravagem em produtos da moagem do trigo (com um teor de cinzas inferior a 900 mg/100 g de matéria seca), produtos da moagem do centeio e centeio colocado no mercado para o consumidor final. Este adiamento advém de um aumento da prevalência de esclerócios da cravagem e alcaloides da cravagem nos cereais devido às condições climáticas atuais.

A aplicação dos teores mais baixos para os esclerócios da cravagem em grãos de centeio não transformados foi adiada por um ano, enquanto que para os alcaloides da cravagem em produtos da moagem do trigo (com um teor de cinzas inferior a 900 mg/100 g de matéria seca) e da moagem do centeio, assim como para produtos de centeio colocados no mercado para o consumidor final o adiamento será de quatro anos.

O presente Regulamento entra em vigor a 22 de julho de 2024 e prevê um período transitório para produtos já no mercado.

Fonte: JOUE, a 2 de julho de 2024