Teores máximos de toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios
A Comissão Europeia, através do Regulamento (UE) 2024/1038 descreve as medidas adotadas em relação aos teores máximos de toxinas T-2 e HT-2 em alimentos, especialmente nos cereais e produtos à base de cereais. Destacam-se os seguintes pontos:
- Em 2011, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos adotou um parecer científico sobre os riscos para a saúde animal e a saúde pública relacionados com a presença de toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais, sendo necessária a recolha de mais dados sobre a presença destas toxinas em cereais e produtos à base de cereais.
- Foram estabelecidos teores máximos respeitantes à presença de toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios, tendo em conta os dados de ocorrência mais recentes.
- Estabelecem teores máximos específicos para os cereais não transformados, com destaque para a aveia.
- O Regulamento (UE) 2024/1038 altera o Regulamento (UE) 2023/915.
Foi previsto um período transitório para os géneros alimentícios colocados no mercado antes de 1 de julho de 2024 devido ao longo prazo de validade.
O Regulamento (UE) 2024/1038 entra em vigor no dia 30/04/2024 e é aplicável a partir de 1 de julho de 2024.
Fontes: JOUE a 10 de abril de 2024

