Teores máximos de desoxinivalenol nos géneros alimentícios
O Regulamento (EU) 2024/1022 altera o Regulamento (UE) 2023/915 que fixa os teores máximos de certos contaminantes, incluindo o desoxinivalenol (DON), presentes nos géneros alimentícios.
A Comissão considerou um parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), concluindo que os limites atuais de DON representavam um risco para certas faixas etárias da população. No entanto, devido à falta de dados abrangentes sobre outras formas de DON e suas quantidades, a Comissão não pode estabelecer limites para essas formas. Em vez disso, reduziu os limites máximos de DON existentes para garantir a segurança alimentar.
Além disso, o Regulamento estabelece um limite máximo para grãos de aveia não transformada, mesmo que a casca não seja comestível. O Regulamento (EU) 2024/1022 prevê um período transitório para produtos já no mercado e um prazo razoável para os operadores econômicos se ajustarem aos novos limites.
O Regulamento (EU) 2024/1022 entra em vigor no dia 29/04/2024 e é aplicável a partir de 1 de julho de 2024.
Fontes: JOUE a 15 de abril de 2024

