Teores máximos de contaminantes em determinados géneros alimentícios. Novo Regulamento (UE) 2023/915.

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No passado dia 5 de Maio de 2023, foi publicado o Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de Abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1881/2006.

O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão estabeleceu os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, tendo sido alterado várias vezes. A fim de melhorar a legibilidade das regras e aumentar as definições, a Comissão Europeia decidiu revogá-lo e substituí-lo por um novo regulamento.

Os níveis máximos até aqui estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1881/2006, tal como alterado, devem ser mantidos pelo novo regulamento

Ainda assim, no novo Regulamento também se verificam alterações, mais especificamente no que respeita aos teores máximos de cádmio para os cereais utilizados na produção de cerveja e nos teores de melanina nas fórmulas líquidas para lactentes e fórmulas de transição.

Informa também que os géneros alimentícios que contenham os contaminantes enumerados no anexo I não podem ser destoxificados deliberadamente por tratamentos químicos.

Foram ainda estabelecidas várias medidas transitórias para a aplicação das novas regras, que permitem manter o produto no mercado até ao fim da sua validade.

O referido documento entra em vigor a partir do dia 25 de maio de 2023.

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