Rotulagem dos alimentos biológicos para animais de companhia

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Foi publicado, a 27 de outubro de 2023, o Regulamento (UE) 2023/2419 relativo à rotulagem dos alimentos biológicos para animais de companhia.

Este novo Regulamento tem como objetivo promover a produção de alimentos orgânicos para animais de companhia e melhorar a confiança dos consumidores nesses produtos.

O Regulamento reconhece o papel dos alimentos para animais de companhia na contribuição para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu incentivando, assim, a produção de alimentos biológicos para animais de estimação. A crescente procura por produtos biológicos por parte dos consumidores representa uma oportunidade para expandir o setor de alimentos para animais de companhia e aumentar os rendimentos dos agricultores envolvidos na produção biológica.

O Regulamento (UE) 2018/848 estabelece as regras sobre a produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos, tanto para a alimentação humana como para os alimentos para animais de companhia. Desta forma, os ingredientes não biológicos de origem agrícola podem ser autorizados para todos os tipos de alimentos biológicos para animais. No entanto, alimentos que apresentem estas características não podem ser denominados como biológicos nem apresentar o logótipo de produção biológica da União Europeia.

Antes da implementação do Regulamento (UE) 2018/848 os alimentos para animais de companhia eram rotulados de acordo com as regras nacionais ou normas privadas, o que levava à falta de uniformidade e clareza nas informações fornecidas aos consumidores. O Regulamento (UE) 2023/2419 traz mais clareza na rotulagem e permite a utilização de termos referentes à produção biológica na denominação de venda e na lista de ingredientes de alimentos para animais de companhia, assim como a apresentação do logótipo de produção biológica alinhando-as com as aplicáveis aos alimentos biológicos para consumo humano.

Com o objetivo de facilitar o cumprimento das regras, será obrigatório a utilização do logótipo de produção biológica da União Europeia para todos os alimentos para animais de companhia pré-embalados que cumpram as condições especificadas no Regulamento. Isso visa aumentar a consciencialização sobre a conformidade com as regras de produção biológica e ajudar os consumidores a identificarem facilmente esses produtos.

Para permitir a transição das regras existentes para as novas disposições do Regulamento, foi estabelecido um período de medidas transitórias. Isso permitirá que os produtos rotulados de acordo com as regras nacionais, ou definidas em normas privadas reconhecidas pelos Estados-Membros, entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de outubro de 2023 possam ser comercializados até que as existências se esgotem.

Já a obrigação de utilizar o logótipo de produção biológica da União Europeia na rotulagem de alimentos pré-embalados para animais de companhia será aplicável a partir de 1 de maio de 2024.

O referido documento entrou em vigor no dia 30 de outubro de 2023.

Fonte: JOUE, a 27 de outubro de 2023.

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