Publicado o Regulamento Europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens – PPWR

No passado dia 22 de janeiro foi publicado na União Europeia o Regulamento (UE) 2025/40, relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, também conhecido pela sigla inglesa PPWR (“Packaging and Packaging Waste Regulation”). Este Regulamento altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904, e revoga a Diretiva 94/62/CE. O seu objetivo é harmonizar as medidas entre os diferentes Estados Membros para minimizar o impacto ambiental das embalagens e promover a transição para uma economia circular, ou seja, melhorar o funcionamento do mercado interno.

O Regulamento aplica-se a todas as embalagens, independentemente do material utilizado, e a todos os resíduos de embalagens, quer estas sejam utilizadas na indústria, noutros setores de fabrico, no comércio grossista ou retalhista, em escritórios, serviços ou lares, quer os resíduos provenientes dessas embalagens resultem dessas mesmas origens.

Este Regulamento introduz objetivos específicos para a reutilização, reciclagem e redução da utilização de embalagens desnecessárias, estabelecendo prazos concretos para o cumprimento dessas metas em toda a UE. Prevê-se ainda a publicação de um elevado número de atos de execução, pelo que, nos próximos anos, será publicada legislação complementar que detalhará e alargará os objetivos definidos neste regulamento.

PPWR – Principais tópicos do Regulamento (UE) 2025/40

Restrição de substâncias perigosas

  • As embalagens deverão ser fabricadas de forma a minimizar a presença e concentração de substâncias preocupantes.
  • Até 31 de dezembro de 2026, a Comissão deverá apresentar um relatório sobre a presença de substâncias preocupantes em embalagens ou nos seus componentes, para avaliar o impacto negativo na reutilização e reciclagem de materiais, ou riscos para a segurança química.
  • A partir de 12 de agosto de 2026, será proibida a colocação no mercado de embalagens destinadas ao contacto com alimentos que contenham substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) acima dos limites máximos estabelecidos.
  • Embalagens com substâncias preocupantes deverão ser marcadas através de tecnologias digitais, normalizadas e abertas

Redução de resíduos e prevenção da produção de embalagens

  • Todas as embalagens colocadas no mercado deverão ser recicláveis.
  • Em 2030, será definido o método de avaliação da reciclabilidade em larga escala, por categoria de embalagem.
  • Para 2030 e 2040, serão fixadas metas quanto ao percentual mínimo de material reciclado em embalagens de plástico.
  • Para reduzir o uso de embalagens, serão introduzidos requisitos de design, como o conceito de “espaço vazio máximo”restrições quanto a determinados formatos, e proibições relacionadas com sistemas de reutilização e reenchimento.
  • Estão previstos requisitos de responsabilidade alargada do produtor, incluindo contribuições financeiras obrigatórias, e a obrigação de cada Estado-Membro criar um “registo nacional de produtores”, onde todos os produtores com embalagens colocadas no mercado terão de se registar. Este registo será público e interoperável entre os Estados-Membros.

Requisitos de rotulagem

  • As embalagens colocadas no mercado deverão incluir uma etiqueta harmonizada com informação sobre a composição dos materiais, para facilitar a separação e reciclagem. Esta etiqueta deverá ser baseada em pictogramas e ser acessível a pessoas com deficiência.
  • Os operadores poderão incluir um código QR ou outro meio digital normalizado com informações sobre o destino de cada componente da embalagem, para facilitar a separação por parte dos consumidores.
  • Está prevista a implementação de um sistema de rotulagem harmonizado em toda a UE (como os “ícones dos contentores”) para facilitar a triagem e reciclagem das embalagens.
  • Alegações ambientais sobre as propriedades das embalagens serão permitidas desde que cumpram os critérios definidos e possam ser comprovadas através da documentação técnica prevista no Anexo VII.

Embalagens compostáveis e reutilizáveis

  • O Regulamento define as condições que as embalagens reutilizáveis devem cumprir.
  • As embalagens compostáveis apenas serão permitidas quando respeitarem as condições do Anexo III, destacando-se a exigência de benefício claro na gestão de resíduos orgânicos.
  • Promove-se a utilização de sistemas de reutilização, com critérios mínimos de rotatividade e design estandardizado.
  • Estabelecem-se ainda metas de reutilização para setores específicos, como a restauração e o comércio retalhista.

PPWR – Prazos e entrada em vigor

  • Os Estados-Membros têm até 12 de fevereiro de 2027 para definir o regime de sanções aplicável às infrações ao Regulamento.
  • O Regulamento entra em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e será aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, com exceção da extensão ao poliestireno extrudido (XPS) da proibição de certas embalagens alimentares de poliestireno expandido (EPS), que só se aplicará a partir de 12 de fevereiro de 2029.

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Comissão Europeia – visão geral do PPWR e economia circular