Atualização do estatuto das DOP e IG da Região Demarcada do Douro
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, que aprova o estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da Região Demarcada do Douro.
O novo estatuto reforça a proteção das designações «Porto», «Douro» e «Duriense». Entre as principais alterações destacam-se a obrigação de engarrafamento na origem, a revisão das práticas culturais, a definição de limites de rendimento por hectare e o reforço do controlo sobre a entrada de mostos e vinhos de fora da região.
No caso da IGP «Duriense», todas as operações desde a vindima até ao engarrafamento devem realizar-se no interior da RDD. Para as DOP «Porto» e «Douro» e para a aguardente vínica do Douro, o engarrafamento deve ocorrer na RDD, prevendo-se exceções para operadores já autorizados a engarrafar fora destas zonas antes de determinadas datas.
Adicionalmente, o presente decreto-lei proíbe a utilização de topónimos, incluindo nomes de lugares, rios, serras e outras designações geográficas ligadas à RDD, em vinhos que não tenham direito a DOP ou IGP.
São revogados o Decreto-Lei n.º 173/2009 e a Portaria n.º 40/2019, embora esta última se mantenha em vigor de forma transitória até que novas portarias e regulamentos, mencionados no presento decreto, sejam publicados.
Fonte: DRE, a 18 de setembro de 2025

