Comunicação da Comissão — Perguntas e respostas sobre a aplicação das novas disposições da UE em matéria de rotulagem do vinho
Foi publicado, a 24 de novembro de 2023, através de uma Comunicação da Comissão, um documento sobre perguntas e respostas sobre a aplicação das novas disposições da UE em matéria de rotulagem do vinho na sequência da alteração do Regulamento (UE) n.º 1308/2013.
O Regulamento (UE) 2021/2117 aborda à aplicação das regras de rotulagem do vinho que entrará em vigor em 8 de dezembro de 2023. Assim, a Comissão recolheu as principais dúvidas e discursões recebidos pelos especialistas dos Estados-Membros e publicou um documento de perguntas e respostas com respostas técnicas em relação à aplicação das regras de rotulagem do vinho.
O documento abrange os seguintes pontos:
- Questões gerais (ligação com o Regulamento 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, apresentação das informações obrigatórias, quando um vinho pode ser considerado “produzido”, etc.)
- Lista de ingredientes (como mencionar os aditivos e auxiliares tecnológicos, substâncias que provocam alergias ou intolerâncias, substâncias para enriquecimento, açúcar, leveduras, etc.)
- Declaração nutricional (como deve ser apresentada, o que deve dizer, como devem ser determinados os valores e quais as tolerâncias, etc.)
- Rotulagem eletrónica (que meios eletrónicos? de que forma? que informações? o código QR tem que fazer parte do rótulo? etc.).
O presente documento destina-se a ajudar as autoridades nacionais e as empresas a aplicar estes novos requisitos, mas apenas a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia tem autoridade competente para interpretar o direito da União.
Fontes: JOUE, a 24 de novembro de 2023

