Novos requisitos proteicos para fórmulas infantis específicas

Foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2025/2017 da Comissão, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que diz respeito aos requisitos em matéria de proteínas aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas.

A alteração surge no seguimento de uma avaliação científica da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativa a um hidrolisado de proteínas específico cuja composição não se enquadrava nos requisitos anteriormente previstos. No seu parecer de 28 de novembro de 2024, a EFSA concluiu que este hidrolisado constitui uma fonte de proteína nutricionalmente segura e adequada, desde que cumpridas determinadas condições de composição.

Com base nesse parecer, o regulamento introduz os “Requisitos relacionados com as proteínas, grupo E” no Regulamento Delegado (UE) 2016/127, aplicável tanto às fórmulas para lactentes como às fórmulas de transição. Estes requisitos definem, nomeadamente, o teor mínimo e máximo de proteína, bem como especificações quanto à fonte da proteína, ao processo de transformação e ao cumprimento do perfil de aminoácidos de referência.

O Regulamento Delegado (UE) 2025/2017 entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação, a 4 de janeiro de 2026.

Fonte: JOUE, a 15 de dezembro de 2025

Serviços relacionados