UE retifica terminologia da lista de alimentos tratados por radiação ionizante

Foi publicada a Retificação da Diretiva 1999/3/CE relativa à lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante. Esta correção altera a redação do segundo considerando e do quadro constante no anexo da referida diretiva.

A nova redação passa a especificar que a lista positiva inicial é composta por «ervas aromáticas secas, especiarias secas e condimentos vegetais secos». Anteriormente, a terminologia utilizada mencionava apenas «ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais», sem repetir o adjetivo «seco» para as duas últimas categorias.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 337/2001 transpõe a Diretiva 1999/3/CE e a Diretiva 1999/2/CE para o direito interno. Atualmente, o Anexo IV deste decreto-lei reproduz a redação antiga, listando «ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais», o que passa a justificar um alinhamento com a redação europeia retificada.

Fonte: JOUE, a 7 de janeiro de 2026

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