Regulamento de Execução 2026/765 – Novas normas da UE sobre amostragem e controlo de pesticidas

A Comissão Europeia publicou, a 7 de abril de 2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/765, relativo aos métodos de amostragem e análise e à interpretação de resultados para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de géneros alimentícios e de alimentos para animais, de origem vegetal ou animal. Este regulamento revoga e substitui a Diretiva 2002/63/CE.

O regulamento estabelece regras harmonizadas distintas: para os géneros alimentícios, define os métodos de amostragem e de preparação das amostras; para géneros alimentícios e alimentos para animais, estabelece os métodos de análise laboratorial, o cálculo da incerteza de medição e a interpretação dos resultados. Tudo isto com o objetivo de verificar o cumprimento dos limites máximos de resíduos (LMR) definidos no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Introduz ainda maior clareza técnica nos procedimentos de amostragem para categorias específicas de produtos, como “Anfíbios e répteis”, “Mel e outros produtos apícolas”, determinados géneros alimentícios transformados, produtos de elevado valor ou de grande dimensão.

No domínio analítico, o regulamento torna vinculativos princípios atualizados de controlo da qualidade analítica e procedimentos de validação aplicáveis à análise dos resíduos de pesticidas, baseados no documento de orientação Analytical Quality Control and Method Validation Procedures for Pesticide Residues Analysis in Food and Feed, disponível em link.

O Regulamento de Execução (UE) 2026/765 entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027, para permitir que os Estados-membros se adaptem às novas regras.

Fonte: JOUE, a 13 de abril de 2026