Novos teores máximos de ocratoxina A em determinados géneros alimentícios

No passado dia 8 de Agosto foi publicado o Regulamento (UE) 2022/1370 da Comissão, de 5 de Agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que respeita aos teores máximos de ocratoxina A em determinados géneros alimentícios.

A ocratoxina A é uma micotoxina produzida naturalmente por fungos dos géneros Aspergillus e Penicillium e é encontrada como contaminante numa grande variedade de géneros alimentícios, como cereais e produtos à base de cereais, grãos de café, frutos secos, vinho e sumo de uva, especiarias e alcaçuz.

O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 já previa teores máximos de ocratoxina A em diversos alimentos, no entanto, como esta micotoxina tem sido encontrada em diversos outros produtos que atualmente não têm valores limite definidos, a Comissão publica agora uma atualização aplicável somente a produtos colocados no mercado após o dia 1 de janeiro de 2023.

Os novos alimentos com teores máximos de ocratoxina A são:

  • Frutos secos, à exceção de passas de uvas.
  • Determinados produtos de alcaçuz.
  • Plantas aromáticas secas.
  • Determinados ingredientes para infusões de plantas.
  • Determinadas sementes de oleaginosas.
  • Pistácios.
  • Cacau em pó.