Novos teores máximos de ocratoxina A em determinados géneros alimentícios
No passado dia 8 de Agosto foi publicado o Regulamento (UE) 2022/1370 da Comissão, de 5 de Agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que respeita aos teores máximos de ocratoxina A em determinados géneros alimentícios.
A ocratoxina A é uma micotoxina produzida naturalmente por fungos dos géneros Aspergillus e Penicillium e é encontrada como contaminante numa grande variedade de géneros alimentícios, como cereais e produtos à base de cereais, grãos de café, frutos secos, vinho e sumo de uva, especiarias e alcaçuz.
O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 já previa teores máximos de ocratoxina A em diversos alimentos, no entanto, como esta micotoxina tem sido encontrada em diversos outros produtos que atualmente não têm valores limite definidos, a Comissão publica agora uma atualização aplicável somente a produtos colocados no mercado após o dia 1 de janeiro de 2023.
Os novos alimentos com teores máximos de ocratoxina A são:
- Frutos secos, à exceção de passas de uvas.
- Determinados produtos de alcaçuz.
- Plantas aromáticas secas.
- Determinados ingredientes para infusões de plantas.
- Determinadas sementes de oleaginosas.
- Pistácios.
- Cacau em pó.

