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Setembro 05 2022

Nova recomendação da UE sobre o controlo de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) em alimentos para consumo humano e animal, incluindo métodos de amostragem e de análise.

Contaminantes

No passado dia 26 de Agosto de 2022, foi publicada a Recomendação (UE) 2022/1431 sobre a monitorização da presença de substâncias perfluoroalquiladas – PFAS nos alimentos.

Os PFAS são poluentes químicos nocivos para a saúde, e são principalmente ingeridos através da água e dos alimentos. A contaminação dos alimentos com estas substâncias é o resultado da bioacumulação nas cadeias alimentares aquáticas e terrestres, e da utilização de materiais em contacto com os alimentos contendo PFAS.

O ácido perfluorooctanoanossulfónico (PFOS) e o ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e os seus sais são os PFAS que se encontram nos alimentos e nos seres humanos na maior concentração e que têm sido amplamente utilizados industrialmente devido à sua estabilidade química e térmica. Estas substâncias são muito persistentes no ambiente. Embora já não sejam utilizadas, a bioacumulação tem ocorrido em ambientes aquáticos e terrestres, contribuindo para a exposição humana.

A EFSA emitiu um parecer em 2020 estabelecendo níveis de ingestão tolerável de PFAS, baseada principalmente na proteção contra os efeitos destas substâncias sobre o sistema imunitário.

Com base nas recomendações da EFSA, a Comissão Europeia (CE) quer estabelecer limites para os PFAS em determinados alimentos. Isto implicará uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 1881/2006, estabelecendo teores máximos para certos contaminantes nos géneros alimentícios.

A 26 de Agosto de 2022, a CE publicou a Recomendação (UE) 2022/1431 sobre o controlo de substâncias perfluoroalquílicas (PFAS) em determinados géneros alimentícios.

A CE recomenda aos Estados-Membros que controlem durante os anos 2022-2025 a presença de PFAS nos alimentos, especialmente em: frutas, legumes, raízes e tubérculos amiláceos, algas marinhas, cereais, frutos secos, oleaginosas, alimentos para lactentes e crianças jovens, alimentos de origem animal, bebidas não alcoólicas, vinho e cerveja.

Os Estados-Membros, em colaboração com os operadores do setor alimentar, devem recolher informações sobre concentrações de PFAS em produtos crus e transformados do mesmo lote de produtos crus e determinar fatores de transformação para vários produtos transformados, em particular, queijo, soro de leite em pó, gema de ovo, produtos de padaria fina com elevado teor de ovos e produtos à base de carne que contenham fígado.

Uma investigação mais aprofundada das causas da contaminação deve ser levada a cabo quando os seguintes níveis indicativos forem excedidos:

Tipo de alimentos – Níveis indicativos

Ácido perfluorooctanoanossulfónico (PFOS); Ácido perfluoro-octanoico (PFOA); Ácido perfluorononanoico (PFNA); Sulfonato de perfluoro-hexano (PFHxS).

Os Estados-Membros, que têm a capacidade para analisar PFAS em alimentos para animais, devem também controlar neste produtos.

A fim de assegurar a fiabilidade e consistência dos controlos oficiais sobre os níveis máximos de PFAS em determinados alimentos, deverão ser estabelecidos requisitos detalhados para os métodos utilizados para a amostragem e para as análises laboratoriais. Assim, foi igualmente publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 da Comissão que estabelece métodos de amostragem e análise para o controlo de substâncias perfluoroalquilicas em determinados géneros alimentícios.

A nossa experiência na análise de PFAS

Na Mérieux NutriSciences, temos uma vasta experiência na análise PFAS e colaboramos em vários grupos de trabalho que lidam com aspetos técnicos: equipamento, limites e moléculas.

Podemos analisar PFAS por LC-MS/MS ou LC de alta resolução com detetor MS Orbitrap, realizando os preparativos específicos necessários para cada tipo de matriz (extração líquido-sólido, diluição, concentração).

A Mérieux NutriSciences pode quantificar PFAs em alimentos com o método LC-MS/MS, acreditado pela ISO17025.


Referências

  1. Commission Recommendation (EU) 2022/1431 of 24 August 2022 on the monitoring of perfluoroalkyl substances in food
  2. Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1428 of 24 August 2022 laying down methods of sampling and analysis for the control of perfluoroalkyl substances in certain foodstuffs (Text with EEA relevance)
  3. EFSA opinion 2020. Risk to human health related to the presence of perfluoroalkyl substances in food
  4. Commission Regulation (EC) No 1881/2006 of 19 December 2006 setting maximum levels for certain contaminants in foodstuffs
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