Nova recomendação da UE sobre o controlo de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) em alimentos para consumo humano e animal, incluindo métodos de amostragem e de análise.
ContaminantesNo passado dia 26 de Agosto de 2022, foi publicada a Recomendação (UE) 2022/1431 sobre a monitorização da presença de substâncias perfluoroalquiladas – PFAS nos alimentos.
Os PFAS são poluentes químicos nocivos para a saúde, e são principalmente ingeridos através da água e dos alimentos. A contaminação dos alimentos com estas substâncias é o resultado da bioacumulação nas cadeias alimentares aquáticas e terrestres, e da utilização de materiais em contacto com os alimentos contendo PFAS.
O ácido perfluorooctanoanossulfónico (PFOS) e o ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e os seus sais são os PFAS que se encontram nos alimentos e nos seres humanos na maior concentração e que têm sido amplamente utilizados industrialmente devido à sua estabilidade química e térmica. Estas substâncias são muito persistentes no ambiente. Embora já não sejam utilizadas, a bioacumulação tem ocorrido em ambientes aquáticos e terrestres, contribuindo para a exposição humana.
A EFSA emitiu um parecer em 2020 estabelecendo níveis de ingestão tolerável de PFAS, baseada principalmente na proteção contra os efeitos destas substâncias sobre o sistema imunitário.
Com base nas recomendações da EFSA, a Comissão Europeia (CE) quer estabelecer limites para os PFAS em determinados alimentos. Isto implicará uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 1881/2006, estabelecendo teores máximos para certos contaminantes nos géneros alimentícios.
A 26 de Agosto de 2022, a CE publicou a Recomendação (UE) 2022/1431 sobre o controlo de substâncias perfluoroalquílicas (PFAS) em determinados géneros alimentícios.
A CE recomenda aos Estados-Membros que controlem durante os anos 2022-2025 a presença de PFAS nos alimentos, especialmente em: frutas, legumes, raízes e tubérculos amiláceos, algas marinhas, cereais, frutos secos, oleaginosas, alimentos para lactentes e crianças jovens, alimentos de origem animal, bebidas não alcoólicas, vinho e cerveja.
Os Estados-Membros, em colaboração com os operadores do setor alimentar, devem recolher informações sobre concentrações de PFAS em produtos crus e transformados do mesmo lote de produtos crus e determinar fatores de transformação para vários produtos transformados, em particular, queijo, soro de leite em pó, gema de ovo, produtos de padaria fina com elevado teor de ovos e produtos à base de carne que contenham fígado.
Uma investigação mais aprofundada das causas da contaminação deve ser levada a cabo quando os seguintes níveis indicativos forem excedidos:
Tipo de alimentos – Níveis indicativos
Ácido perfluorooctanoanossulfónico (PFOS); Ácido perfluoro-octanoico (PFOA); Ácido perfluorononanoico (PFNA); Sulfonato de perfluoro-hexano (PFHxS).
Os Estados-Membros, que têm a capacidade para analisar PFAS em alimentos para animais, devem também controlar neste produtos.
A fim de assegurar a fiabilidade e consistência dos controlos oficiais sobre os níveis máximos de PFAS em determinados alimentos, deverão ser estabelecidos requisitos detalhados para os métodos utilizados para a amostragem e para as análises laboratoriais. Assim, foi igualmente publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 da Comissão que estabelece métodos de amostragem e análise para o controlo de substâncias perfluoroalquilicas em determinados géneros alimentícios.
A nossa experiência na análise de PFAS
Na Mérieux NutriSciences, temos uma vasta experiência na análise PFAS e colaboramos em vários grupos de trabalho que lidam com aspetos técnicos: equipamento, limites e moléculas.
Podemos analisar PFAS por LC-MS/MS ou LC de alta resolução com detetor MS Orbitrap, realizando os preparativos específicos necessários para cada tipo de matriz (extração líquido-sólido, diluição, concentração).
A Mérieux NutriSciences pode quantificar PFAs em alimentos com o método LC-MS/MS, acreditado pela ISO17025.
Referências
- Commission Recommendation (EU) 2022/1431 of 24 August 2022 on the monitoring of perfluoroalkyl substances in food
- Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1428 of 24 August 2022 laying down methods of sampling and analysis for the control of perfluoroalkyl substances in certain foodstuffs (Text with EEA relevance)
- EFSA opinion 2020. Risk to human health related to the presence of perfluoroalkyl substances in food
- Commission Regulation (EC) No 1881/2006 of 19 December 2006 setting maximum levels for certain contaminants in foodstuffs