Monitorização da presença de arsénio inorgânico nos alimentos para animais
Foi publicada, dia 23 de maio, uma Recomendação da Comissão relativa à monitorização da presença de arsénio inorgânico nos alimentos para animais.
A toxicidade do arsénio apresenta diferença significativa, conforme a sua apresentação seja orgânica ou inorgânica. Enquanto os compostos orgânicos apresentam uma toxicidade muito reduzida, os efeitos adversos para a saúde animal e humana estão relacionados com a componente inorgânica.
A forma que prevalece nas matérias-primas da alimentação animal é a orgânica, mas, sendo que os dados apenas refletem o arsénio total, torna-se difícil quantificar a presença de arsénio inorgânico. A Diretiva 2022/32/CE estabelece limites máximos para arsénio total numa gama de alimentos para animais, pois não existia nenhum método para analisar o arsénio inorgânico separadamente. Neste momento já existe método de análise para alimentos para animais de origem marinha, animal e vegetal, sendo que nos restantes alimentos a quantidade total é igual à forma inorgânica.
Considera-se adequado implementar uma monitorização da presença de arsénio inorgânico em toda a UE, antes da fixação dos seus níveis máximos em determinados alimentos para animais, ou outras medidas de gestão de riscos.
Desta forma os Estados-Membros, com a participação das empresas do setor, devem realizar a presença do arsénio inorgânico, bem como teor total de arsénio, estando listados os alimentos e compostos que devem sofrer esta monitorização.
Fonte: JOUE, 23 de maio de 2022

