Goma de alfarroba (E410) contaminada com óxido de etileno
Em junho do presente ano, foram identificados e notificados através do sistema RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), alguns géneros alimentícios, nomeadamente gelados, elaborados com goma de alfarroba (E 410) contaminada com óxido de etileno.
Sendo o óxido de etileno um pesticida não autorizado, e constitui um risco grave para a saúde humana, este está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008. Tendo em consideração os seus efeitos para a saúde, concluiu-se que para os produtos que contêm o aditivo E 410 contaminado com o óxido de etileno, não é possível definir um nível seguro de exposição para os consumidores, o que significa que a exposição a qualquer teor representa um potencial risco.
Assim, para assegurar a proteção da saúde dos consumidores, a DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária) divulgou as medidas que deverão ser tomadas pelos operadores quanto a estes produtos:
- Produtos que contêm o aditivo E 410 contaminado com óxido de etileno (teor acima do LOQ de 0,1 mg/kg, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 396/2005 e alterações), tendo em conta que se considera que qualquer nível a que os consumidores possam estar expostos, apresenta um risco potencial – todos estes produtos devem ser retirados e recolhidos do mercado.
- Em conformidade com o previsto no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, os operadores devem informar a DGAV de toda a rastreabilidade dos produtos em que a goma de alfarroba contaminada tenha sido utilizada, de modo a garantir que todos os produtos são retirados do mercado. Deverá ser comunicado à DGAV através do email rasff@dgav.pt, com cópia para secDSMDS@dgav.pt.
- Para os produtos que já se encontram em casa do consumidor, deverá ser efetuado um alerta, de modo a que os produtos possam ser devolvidos.
Fonte: DGAV, 21de julho de 2021

