Arsénio inorgânico nos alimentos: EFSA confirma as preocupações com a saúde

Inorganic Arsenic

No ambiente, o arsénio ocorre naturalmente e forma muitos compostos diferentes em combinação com substâncias inorgânicas ou orgânicas. As emissões industriais e a sua utilização em fertilizantes e pesticidas contribuíram para o aumento dos seus níveis.

Os alimentos são a principal fonte de exposição ao arsénio inorgânico para a população em geral na Europa. Os principais produtos que contribuem para a exposição alimentar são o arroz e os cereais, bem como os seus derivados. A água potável também, embora os níveis sejam geralmente baixos no nosso continente.

A Comissão Europeia atualizou a avaliação do risco do arsénio inorgânico nos alimentos (publicação original em 2009). Esta atualização implicou a realização de uma avaliação dos perigos utilizando a avaliação revista da exposição emitida pela EFSA em 2021 (0,06 µg/kg de peso corporal por dia). Para a sua avaliação, a EFSA considerou o aumento da incidência de cancros da pele associados à exposição ao arsénio inorgânico como o efeito nocivo mais relevante.

O painel CONTAM concluiu que a exposição baixa a moderada ao arsénio inorgânico pode provocar:

  • Cancros da pele, da bexiga e do pulmão.
  • Aborto espontâneo, nado-morto, mortalidade infantil.
  • Doença cardíaca congénita.
  • Efeitos no desenvolvimento neurológico.
  • Doença cardíaca isquémica.
  • Doenças respiratórias.
  • Doença renal crónica.
  • Aterosclerose.
  • Diminuição do peso à nascença.
  • Lesões cutâneas.

A EFSA concluiu que a exposição dos consumidores ao arsénio inorgânico nos alimentos constitui uma preocupação para a saúde. Esta conclusão corrobora o resultado da anterior avaliação de 2009.

Adicionalmente, a Comissão Europeia solicitou à EFSA que fornecesse avaliações de risco sobre compostos organoarsénicos pequenos e complexos e uma avaliação de risco da exposição combinada ao arsénio inorgânico e orgânico. Estas avaliações serão concluídas até ao início de 2025. Uma vez concluído, serão avaliados os possíveis riscos da exposição combinada ao arsénio orgânico e inorgânico nos alimentos.


E o Regulamento da UE relativo ao arsénio inorgânico?

O Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, estabelece o teor máximo de arsénio inorgânico (soma de As(III) e As(V)) em vários produtos:

3.4ArsénioTeor máximo (mg/kg)Observações
Arsénio inorgânico (soma de As(III) e As(V))O teor máximo para o arsénio inorgânico aplica-se aos produtos referidos nos pontos 3.4.1 a 3.4.4.
3.4.1Cereais e produtos à base de cereaisArroz, arroz descascado, arroz branqueado e arroz estufado, tal como definidos na norma Codex 198-1995.
3.4.1.1Arroz branqueado não estufado (arroz polido ou branco)0,15
3.4.1.2Arroz estufado e arroz descascado0,25
3.4.1.3Farinha de arroz0,25
3.4.1.4Waffles de arroz, wafers de arroz, biscoitos de arroz, bolos de arroz, flocos de arroz e arroz tufado de pequeno-almoço0,30
3.4.1.5Arroz para a produção de alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas0,10
3.4.1.6Bebidas não alcoólicas à base de arroz0,030
3.4.2Fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenasO teor máximo aplica-se ao produto tal como colocado no mercado.
3.4.2.1colocados no mercado sob forma de pó0,020
3.4.2.2colocados no mercado sob forma líquida0,010
3.4.3Alimentos para bebés0,020O teor máximo aplica-se ao produto tal como colocado no mercado.
3.4.4Sumos de frutos, sumos de frutos concentrados reconstituídos e néctares de frutos0,020
Arsénio totalO teor máximo para o arsénio total aplica-se aos produtos referidos no ponto 3.4.5.
3.4.5Sal0,50
Ref.: Regulamento (UE) 2023/915

Como podemos ajudar?

A Mérieux NutriSciences fornece uma vasta gama de serviços (incluindo análises) à indústria alimentar para a quantificação de arsénio e arsénio inorgânico. Os nossos especialistas garantem o cumprimento da regulamentação e das normas de qualidade.”

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