Análise de monacolinas em suplementos alimentares e matérias-primas
Na sequência do parecer científico sobre a segurança do consumo de monacolinas no arroz vermelho fermentado emitido pelo Painel de Food Additives and Nutrient Sources added to Food (ANS), a Comissão Europeia publicou finalmente o Regulamento (UE) 2022/860 que altera o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 no que diz respeito às monacolinas de arroz vermelho fermentado.
O objetivo do Regulamento (UE) 2022/860
O Regulamento (UE) 2022/860 tem por finalidade limitar a utilização de monacolinas de arroz vermelho fermentado em alimentos e suplementos alimentares, passando a incluir estas na Parte B (substâncias sujeitas a restrições) e na Parte C (substâncias sob controlo comunitário) do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006.
Um resumo que lista os principais pontos:
- O consumo diário deve ser inferior a 3 mg de monacolinas de arroz vermelho fermentado.
- A Comissão Europeia refere-se a monacolinas genéricas e não apenas a monacolina K.
- Sem período de transição.
- O rótulo deve incluir uma lista de advertências relativas ao seu consumo.
Como a Mérieux NutriSciences pode ajudar?
Análise de monacolinas
Para garantir que o produto ou ingrediente se enquadra com os requisitos, a Mérieux NutriSciences desenvolveu um novo serviço de análise de monacolinas:
- Determinação quantitativa de monacolinas K – hidroxiácido de monacolina K (MKA) e monacolina K na forma de lactona (MK) – em matérias-primas e em produtos acabados, por método de HPLC-UV/DAD
- Estimativa quantitativa do total de monacolinas em matérias-primas por meio do método HPLC-UV/DAD e padrão de referência qualificado secundário, incluindo as seguintes monacolinas menores:
- Hidroxiácido de monacolina J (MJA).
- Monacolina J (MJ).
- Monacolina M (MM).
- Hidroxiácido de monacolina L (MLA).
- Monacolina X (MX).
- Monacolina L (ML).
- Compactina/mevastatina (P1).
- Desidroximonacolina (DMK).
- Caracterização de monacolinas menores no produto acabado.
Legislação
Os suplementos alimentares são obrigados, pelo artigo 6.º da Diretiva 2002/46/CE, a serem rotulados com a informação obrigatória, incluindo a quantidade recomendada para consumo diário juntamente com um aviso para não exceder a dose diária recomendada.
A Mérieux NutriSciences oferece uma gama de serviços para ajudar as empresas na rotulagem de suplementos alimentares de forma a responder aos requisitos legais em constante mudança.

