Regulamento (UE) 2024/374: Alteração do Regulamento (CE) n.º 1333/2008: categorias de bebidas alcoólicas e utilização de aditivos

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Foi publicado, a 25 de janeiro de 2024, o Regulamento (UE) 2024/374 com várias alterações ao anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao título das categorias de géneros alimentícios das bebidas alcoólicas e à utilização de vários aditivos em determinadas bebidas alcoólicas.

Uma das necessidades de atualização do presente Regulamento surgiu a partir de um pedido apresentado pela Polónia em 2022. Este pedido visava incorporar as mudanças na definição de determinadas bebidas alcoólicas, conforme estabelecido na Lei polaca sobre as bebidas fermentadas, datada de 2 de dezembro de 2021.

Atualmente o anexo II parte E, do Regulamento (CE) n.º 1333/2008, que aborda as condições de utilização em bebidas fermentadas, precisa de ser ajustado devido à substituição da lei polaca de 12 de maio de 2011 pela lei sobre as bebidas fermentadas acima referida. Assim, a Comissão Europeia considera que algumas entradas devem ser atualizadas, enquanto a referência ao aditivo E 353 (ácido metatartárico ), na categoria 14.2.8, deve ser suprimida.

Outro dos pontos de destaque é a exclusão da autorização da utilização de corantes alimentares específicos em “vodca”, para assegurar a coerência com o Regulamento (UE) 2019/787 relativo às bebidas espirituosas. O Regulamento (UE) 2019/787 não prevê a utilização de corantes em “vodca”.

Adicionalmente, surgem ajustes nas categorias de géneros alimentícios que abrangem bebidas alcoólicas. Relativamente à categoria 14.2.8 esta é alterada tendo em conta o título alcoométrico volúmico mínimo de 15%, o valor mínimo definido para as bebidas espirituosas, conforme definido no Regulamento (UE) 2019/787

No que toca às categorias 14.2.2, 14.2.6 e 14.2.7, o novo Regulamento atualiza as referências à legislação aplicável às mesmas, nomeadamente ao Regulamento (UE) n.º 1308/2013, ao Regulamento (UE) 2019/787 e ao Regulamento (UE) n.º 251/2014.

O presente regulamento entrará em vigor no dia 14 de fevereiro de 2024 e a sua aplicação é obrigatória em todos os Estados-Membros e diretamente aplicável.

Fonte: JOUE a 26 de janeiro de 2024

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