Novo Regulamento da UE ajusta valores-limite de Δ-7-estigmastenol no Azeite

A Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2024/1401 a 7 de março de 2024, introduzindo mudanças nas normas de comercialização do azeite, em conformidade com as atualizações internacionais do Conselho Oleícola Internacional (COI). Este Regulamento altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104, refletindo a decisão recente do COI de modificar os valores-limite para o Δ-7-estigmastenol.


Principais Alterações:

  • Atualização dos Valores-Limite de Δ-7-estigmastenol:
    • Na sua 116ª sessão, o COI adotou uma decisão para ajustar o limite de Δ-7-estigmastenol em todas as categorias de azeite. NA mesma sessão, a União Europeia, comprometida com a harmonização das normas internacionais, votou a favor desta alteração, com o intuito de garantir que os valores-limite aplicados na UE estejam em linha com os padrões mais recentes do COI.
  • Alterações nos Anexos:
    • O Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 foi modificado, substituindo o quadro B existente pelo novo quadro definido no Anexo I do presente Regulamento e suprimindo o apêndice do mesmo anexo.
    • O Anexo III é substituído pelo texto constante do Anexo II do presente Regulamento.

O Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 entra em vigor no vigésimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, mais especificamente, a partir de 10 de junho.

Fontes: JOUE, a 21 de maio de 2024