Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados

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Foram publicados, a 14 e 15 de novembro de 2023, várias Portarias de controlo metrológico em vários setores, nos quais se incluem os transportes, dispositivos médicos e métodos instrumentais em conformidade com o regime geral estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29/2022 e pelo Regulamento Geral do Controlo Metrológico, definido e previsto pela Portaria n.º 211/2022 e, ainda, às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.

Destacamos a Portaria n.º 374/2023 que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, e revoga a Portaria n.º 1198/91.

O Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados detalha as normas e procedimentos a serem seguidos para garantir a exatidão das quantidades indicadas em produtos pré-embalados com volumes iguais ou superiores a 5 g ou 5 mL e inferiores ou iguais a 10 kg ou 10 L.

O Regulamento providencia, também, definições como o erro por defeito, pré-embalagem, produto pré-embalado, quantidade efetiva e quantidade nominal. Para além disso, especifica que a indicação da quantidade nominal deve ser expressa em unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI), permitindo múltiplos ou submúltiplos conforme necessário. Em casos de embalagens múltiplas, as quantidades nominais aplicam-se a cada pré-embalagem individual. No entanto, quando uma pré-embalagem é constituída por duas ou mais embalagens individuais que não se destinam a ser vendidas separadamente, as quantidades nominais aplicam-se à pré-embalagem.

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), é designado como organismos responsável pelo controlo metrológico legal, realizando as verificações anuais da quantidade nominal dos produtos pré-embalados. Essas operações ocorrerão nas instalações do importador ou embalador, com a obrigação do mesmo em fornecer todos os meios necessários para os procedimentos de controlo metrológico.

A verificação metrológica da quantidade nominal dos produtos pré-embalados é realizada, pelo menos, uma vez por ano, através de inspeções do lote e segundo os planos de amostragem estabelecidos na Recomendação n.º 87 da Organização Internacional de Metrologia Legal.

A Portaria n.º 374/2023 entrou em vigor no dia 16 de novembro de 2023.

Fonte: DRE, a 15 de novembro de 2023

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