Utilização dos polirricinoleato de poliglicerol (E 476), glicerol (E 422) e ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) como aditivos alimentares

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Foi publicado, a 30 de junho de 2023, o Regulamento (UE) 2023/1329 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de polirricinoleato de poliglicerol (E 476) e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito às especificações para o glicerol (E 422), os ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e o polirricinoleato de poliglicerol (E 476).

O glicerol (E 422), os ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) e o polirricinoleato de poliglicerol (E 476) são aditivos alimentares utilizados na indústria de alimentos e bebidas. Com base em avaliações científicas e pedidos de operadores, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que era necessário atualizar as especificações e limites máximos de alguns elementos e impurezas associadas a esses aditivos. Entre as principais alterações, podemos destacar:

1. Ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (E 475) – Foi reavaliado como aditivo alimentar, concluindo que deveriam ser adaptadas as especificações deste aditivo à redução dos limites máximos para os elementos tóxicos, inclusão dos limites máximos para impurezas e constituintes que suscitam preocupações de segurança.

Foi também concedido aos fabricantes um período transitório para alcançarem um teor máximo de 5 mg/kg de ésteres glicidílicos de ácidos gordos (expressos em glicidol). No entanto, dado que os ésteres glicidílicos de ácidos gordos são genotóxicos e cancerígenos, o Regulamento estabelece que se deve aplicar a partir da data de entrada em vigor um teor máximo intermédio de 10 mg/kg para os ésteres glicidílicos de ácidos gordos (expressos em glicidol).

Assim, o aditivo E 475 e alimentos que o contenham, que tenham sido legalmente disponibilizados no mercado após 20 de julho de 2023 até 20 de janeiro de 2024, que não estejam conforme o novo limite máximo (5 mg/kg) para ésteres glicidílicos de ácidos gordos em particular, podem também continuar a ser vendidos e comercializados até à respetiva data de durabilidade mínima ou «data-limite de consumo».

Ao mesmo tempo, para alimentos que tenham sido legalmente disponibilizados no mercado antes de 20 de julho de 2023, mas que não cumpram com os novos limites para certos elementos tóxicos associados, podem permanecer à venda até 20 de janeiro de 2024 e ser comercializados até à respetiva data de durabilidade mínima ou «data-limite de consumo».

2. Glicerol (E 422) – Foi reavaliado como aditivo alimentar concluindo que deveriam ser adaptadas as especificações referente à redução dos limites máximos para arsénio, chumbo, mercúrio e cádmio.  O método de identificação com base na formação de acroleína por aquecimento foi suprimido, e foi incluído um limite máximo para a acroleína.

3. Polirricinoleato de poliglicerol (E 476) – Foi apresentado um pedido de autorização por operadores de empresas para uma extensão da utilização do aditivo referido para este ser utilizado como emulsionante em gelados alimentares para emulsões de gorduras e óleos do tipo «água em óleo» e para molhos emulsionados com um teor de matéria gorda superior a 20 %.    

Após avaliação do pedido de operadores de empresas a EFSA concluiu que seria adequado autorizar o aditivo polirricinoleato de poliglicerol (E 476) em gelados e aumentar o teor máximo autorizado em molhos emulsionados com um teor de matéria gorda igual ou superior a 20 % conjunto com adaptações das especificações referente à redução dos limites máximos para os elementos tóxicos, inclusão de limites máximos para impurezas que suscitam preocupações de segurança.

Assim, não tendo sido encontrados problemas de saúde, os géneros alimentícios que contenham os aditivos glicerol (E 422) e polirricinoleato de poliglicerol (E 476) e que já estejam no mercado podem continuar a ser colocados no mercado durante um período transitório e permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou «data-limite de consumo».

O referido documento entrou em vigor no dia 20 de julho de 2023.

Fonte: JOUE, a 13 de outubro de 2023

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