Teores máximos de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina em determinados géneros alimentícios

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Foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2002 que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão que estabelece teores máximos para certos contaminantes, incluindo dioxinas e bifenilos policlorados (PCB) sob a forma de dioxina, em determinados géneros alimentícios.

Em 2018 foi adotado um parecer científico no qual se estabeleceu a dose semanal admissível, de 2 pg TEQ (equivalente tóxico)/kg de peso corporal/semana, para o somatório de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina. As estimativas da exposição humana indicam superação significativa da mesma em todos os grupos etários.

De momento a OMS está a efetuar um reexame dos valores FET-OMS (fatores de equivalência tóxica da OMS) de 2005, prevendo a sua conclusão para 2023. Assim sendo, antes de haver conclusão e tendo em conta a necessidade de proteção da saúde humana, é adequado estabelecer teores máximos de dioxinas e do somatório de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina para os géneros alimentícios ainda não abrangidos pela legislação da União e, relativamente aos quais, foram recentemente disponibilizados dados sobre a ocorrência destes contaminantes.

Assim sendo são introduzidas alterações tendo, também, em consideração que existiam, para além de géneros alimentícios ainda não abrangidos pela legislação e partes comestíveis de animais que ainda não tinham sido consideradas, tornando-se necessário estabelecer teores máximos de dioxinas e do somatório de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina para estes.

Os géneros alimentícios colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2023 podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo.

O referido documento entra em vigor no 20º dia seguinte à sua publicação, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

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Fonte: JOUE, em 24 de outubro de 2022