Comissão Europeia clarifica aplicação do Regulamento (UE) 2024/3190 – Bisfenol A

Foi publicada uma nota de orientação sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2024/3190 da
Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol
com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em
determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Entre outros pontos, a nota esclarece que a proibição abrange produtos fabricados na UE e
importados, mas não se aplica a materiais onde o BPA não é usado propositadamente, como é
o caso do papel, cartão e plásticos reciclados com contaminações acidentais.

O guia detalha também os prazos de transição da lei: a regra geral proíbe a colocação de novos
produtos com BPA no mercado após 20 de julho de 2026. Contudo, existe uma exceção até 20
de janeiro de 2028 para embalagens de frutos, vegetais e peixe, além de máquinas industriais
utilizadas como equipamentos profissionais de produção de alimentos.

Adicionalmente, a orientação explica como os operadores devem emitir a Declaração de
Conformidade. Indica que, se forem usados bisfenóis alternativos (como o BADGE), as
empresas devem assegurar que o BPA não está presente como resíduo, seja através de ensaios
analíticos para o BPA residual ou da apresentação de dados sobre a sua presença como
impureza. O documento também clarifica as regras para outros bisfenóis que possam ser
considerados perigosos para a saúde, como os desreguladores endócrinos.

A Nota de Orientação pode ser consultada na sua totalidade no link abaixo.

Fonte: JOUE, a 17 de dezembro de 2025