Alteração dos teores máximos de mercúrio no peixe e no sal
O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão fixa os teores máximos de certos contaminantes, incluindo mercúrio, presentes nos géneros alimentícios.
Tendo por base a declaração e vários pareceres científicos adotados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativos à presença de mercúrio, os teores máximos do mesmo foram revistos a fim de reduzir ainda mais a exposição alimentar ao mercúrio presente nos géneros alimentícios.
Dados recentes mostram que há margem para reduzir os teores máximos de mercúrio em várias espécies de peixes. Assim, o Regulamento (UE) n.º 2022/617 altera alguns valores previstos no Anexo do Regulamento (CE) n.º 1881/2006 para espécies de peixe e para o sal, com exceções notáveis para o tubarão e o espadarte que aguardam nova avaliação científica.
Os géneros alimentícios listados no anexo que estejam em circulação no mercado antes da entrada em vigor do presente regulamento podem permanecer no mercado até à data de durabilidade mínima ou à data-limite de utilização.
O referido documento entra em vigor a partir de 3 de maio de 2022.
Fonte: JOUE, em 13 de abril de 2022

