União Europeia autoriza produção de vinho biológico desalcoolizado
A Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2025/405, de 13 de dezembro de 2024, que altera as regras do Regulamento (UE) 2018/848 no que diz respeito às práticas enológicas.
A principal alteração introduzida é a autorização para a produção de vinho desalcoolizado pelo modo de produção biológico. O novo regulamento permite o recurso à evaporação parcial sob vácuo e à destilação para a remoção do álcool, desde que sejam respeitadas condições técnicas específicas.
O regulamento estabelece os seguintes requisitos para a produção de vinho biológico desalcoolizado:
- O título alcoométrico do vinho final não pode exceder 0,5% vol.;
- A temperatura utilizada no processo não pode ultrapassar 75°C;
- O tamanho dos poros para a filtração não pode ser inferior a 0,2 micrómetros;
- A destilação deve ocorrer sob vácuo.
O regulamento também atualiza referências a regulamentos revogados, nomeadamente os Regulamentos (CE) n.º 606/2009 e (CE) n.º 607/2009, que foram substituídos, respetivamente, pelos Regulamentos Delegados (UE) 2019/934 e (UE) 2019/33.
O Regulamento Delegado (UE) 2025/405 entra em vigor no dia 18 de março.
Fonte: JOUE, a 27 de fevereiro de 2025

