Novo Regulamento Europeu para o Uso de Caseinato de Ferro de Leite em Suplementos e Géneros Alimentícios
Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/1821 da Comissão, de 25 de junho de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1925/2006 e o anexo II da Diretiva 2002/46/CE do no que diz respeito ao caseinato de ferro de leite adicionado aos géneros alimentícios e utilizado no fabrico de suplementos alimentares.
Este regulamento, publicado a 25 de junho de 2024, introduz o caseinato de ferro de leite como uma nova fonte de ferro aprovada para utilização naqueles produtos. O caseinato de ferro de leite, recentemente autorizado como novo alimento, foi reconhecido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) como uma fonte de ferro biodisponível de ferro, segura nas condições de utilização propostas.
O Regulamento (EU) 2024/1821 entra em vigor no dia 17 de julho de 2024, e pode ser consultado no link abaixo.
Fontes: JOUE, a 27 de junho de 2024

