União Europeia define posição sobre norma e método de análise para azeites no COI

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O Conselho da União Europeia publicou, a 19 de novembro de 2024, a Decisão (UE) 2024/2911, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI), no respeitante a um método de análise e à norma comercial do COI para os azeites e os óleos de bagaço de azeitona.

Durante a 120.ª sessão do Conselho dos Membros do COI, agendada para novembro de 2024, serão discutidas alterações à norma comercial COI/T.15/NC n.º 3, que incluem a revisão do número de revisões do método de exame organolético dos azeites virgens e a revisão ao método de determinação do teor de ceras e de ésteres etílicos de ácidos gordos. Este método será também abordado numa revisão ao método COI/T.20/Doc. n.º 28/Rev. 3.

A decisão inclui ainda a possibilidade de os representantes da UE no COI introduzirem adaptações técnicas adicionais sem necessidade de nova aprovação formal, desde que estejam alinhadas com as alterações à norma comercial e ao método de análise referido. Caso surjam novas informações científicas ou técnicas que possam impactar a posição da UE, os representantes estão autorizados a solicitar o adiamento da presente decisão.

Fonte: JOUE, a 19 de novembro de 2024