Regulamento Francês especifica o teor de MOAH e MOSH em tintas cuja utilização é proibida em embalagens destinadas ao público

Alimentos migración MOSH y MOAH

No passado dia 3 de Maio foi publicado o “Arrêté du 13 avril 2022 précisant les substances contenues dans les huiles minérales dont l’utilisation est interdite sur les emballages et pour les impressions à destination du public”. Este regulamento Francês especifica as substâncias contidas nos óleos minerais cuja utilização é proibida nas embalagens, destinadas ao público, e suas respetivas impressões, como folhetos, brochuras, entre outros, segundo a legislação Francesa n.º 2020-105 (AGEC) de 10 de fevereiro de 2020 para a eliminação das tintas contendo MOH e o decreto n.º 2020-1725 de 29 de Dezembro de 2020 (artigos D. 543-45-1 e D. 543-213 do Código do Ambiente). Esta proibição aplica-se aos óleos minerais que contêm substâncias que interferem com a reciclagem de resíduos ou limitam a utilização de materiais reciclados devido aos riscos que estes representam para a saúde humana.

As substâncias abrangidas pela proibição (com base no parecer da ANSES de 8 de Março de 2017) sobre a utilização de óleos minerais são:

  • Hidrocarbonetos aromáticos de óleos minerais (MOAH) com 1 a 7 anéis aromáticos;
  • Hidrocarbonetos minerais saturados de óleo mineral (MOSH) com 16 a 35 átomos de carbono.

 Até 31 de Dezembro de 2024, a proibição da utilização de óleos minerais aplica-se quando a concentração em massa na tinta dos hidrocarbonetos aromáticos de óleos minerais (MOAH) for superior a 1%.

A partir de 1 de Janeiro de 2025, aplica-se a proibição da utilização de óleos minerais:

  • para os hidrocarbonetos aromáticos de óleos minerais (MOAH), quando a concentração em massa na tinta destas substâncias for superior a 0,1% ou a concentração em massa na tinta de compostos com 3 a 7 anéis aromáticos for superior a uma parte por milhão (ppm);
  • para hidrocarbonetos saturados com óleo mineral (MOSH), em que a concentração na tinta destas substâncias é superior a 0,1%.

Referências: