Regras Específicas Para a Indicação e a Designação dos Ingredientes dos Produtos Vitivinícolas Aromatizados

Capture of a serene mountain valley at sunrise with lush rice paddies and rustic huts.

Foi publicado, a 15 de fevereiro de 2024, o Regulamento Delegado (UE) 2024/585, que complementa o Regulamento (UE) n.º 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às regras específicas para a indicação e designação dos ingredientes dos produtos vitivinícolas aromatizados.


O Regulamento Delegado (UE) 2024/585 introduz especificações relativamente à maneira
como os ingredientes devem ser designados em produtos vitivinícolas aromatizados. No
entanto, para certos ingredientes, que sejam adicionados aos produtos vitivinícolas de base
antes ou durante o engarrafamento do produto vitivinícola aromatizado, o Regulamento
Delegado (UE) 2024/585 estabelece regras específicas. Listamos abaixo os ingredientes com
regras específicas:

  • “Mosto de uvas concentrado” e/ou “mosto de uvas concentrado retificado.”
  • Indicação dos aditivos da categoria “gases de embalagem”.
  • Alergénios sulfitos, ovos e produtos à base de ovos e/ou leite.

Estas informações podem ser consultadas em mais detalhe aqui.

O presente Regulamento Delegado entrou em vigor no dia 18 de fevereiro de 2024.

Fonte: JOUE a 15 de fevereiro de 2024