Publicada a Portaria n.º 333/2026/1: Primeira alteração à Portaria n.º 74/2014

Foi publicada, a 12 de agosto, a Portaria n.º 333/2026/1, que introduz a primeira alteração à Portaria n.º 74/2014. Este diploma regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, e estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstos no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, para determinados géneros alimentícios.

A presente portaria revoga a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 74/2014, retirando a fixação dos limites de pequenas quantidades de mel e produtos apícolas fornecidas por produtores primários do âmbito desta norma.

Esta alteração decorre do Decreto-Lei n.º 137/2026, de 10 de julho, que atualizou o regime dos locais de extração, manuseamento e processamento de mel, passando a definição das quantidades máximas destinadas à venda direta, ao retalho local ou a representações regionais a ser regulada em diploma próprio.

A medida entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 13 de agosto de 2026.

Fonte: DRE, a 12 de julho de 2026