Projeto de Atualização do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 – transposição para o direito da UE de recomendações da OIV

Capture of a serene mountain valley at sunrise with lush rice paddies and rustic huts.

Está disponível no site da Comissão Europeia um projeto de Regulamento Delegado para alterar o Regulamento Delegado (UE) 2019/934, de 12 de março de 2019.

Este projeto tem como intuito a atualização das regras daquele Regulamento Delegado, incorporando os avanços técnicos mais recentes nas resoluções da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) adotadas em 2022 e 2023. Mais especificamente, é proposta uma revisão completa dos Anexos I e II do Regulamento Delegado (UE) 2019/934, alterando assim as práticas enológicas e produtos de uso enológico autorizados, assim como as respetivas condições e limites de utilização. A título de exemplo, é proposto um alargamento da utilização de fibras vegetais seletivas como absorventes também no mosto, para além das categorias previamente autorizadas. Adicionalmente, são introduzidas melhorias à clareza do Regulamento, como por exemplo ao especificar quais os tratamentos térmicos e pelo frio que podem ser utilizados.

Aproveitamos também para mencionar que está aberto o período para apresentação de comentários até 23 de julho de 2024. Considerando que estes comentários serão tidos em conta para a finalização da iniciativa, é uma boa oportunidade para cidadãos ou outras partes interessadas contribuírem para o processo legislativo.

Para participar na iniciativa ou para a consultar em mais detalhe, pode clicar no link abaixo.

Fonte: ec.europa.eu, a 12 de julho de 2024