Portaria nº 83/2024/1, de 05 de Março, relativa à aprovação de painéis de provadores que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens
O azeite é um alimento diferenciado dos restantes óleos alimentares por ter qualidades nutricionais e organoléticas únicas. A Comissão Europeia desenvolveu normas de comercialização específicas para o azeite, que permitem garantir simultaneamente a qualidade do produto e a proteção eficaz contra as fraudes.
De forma a defender a qualidade e a autenticidade do azeite, proteger os consumidores e evitar a concorrência desleal no mercado do azeite, foi publicada a Portaria n.º 83/2024/1, de 5 de Março, que estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade.
Os painéis de provadores são compostos por um conjunto de provadores selecionados e treinados e um líder de painel, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens estabelecidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão.
Os painéis de provadores, ou a entidade em que se inserem, devem, de acordo com o Artigo 4º desta Portaria, cumprir com alguns requisitos, tais como:
- Ter personalidade jurídica comprovada por documento legal apropriado;
- Estar acreditados segundo a norma ISO/IEC 17025;
- Cumprir as condições e requisitos definidos no método de análise previsto no anexo I, ponto 5, do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105;
- Cumprir os requisitos de imparcialidade previstos na alínea c) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento (UE) 2017/625;
- Realizar anualmente, pelo menos, um exame de avaliação do desempenho promovido por entidade reconhecida para o efeito;
- Cooperar com a DGAV e autoridades competentes;
- Apresentar à DGAV, até ao dia 31 de Janeiro, um relatório sobre o ano precedente, com a informação sobre a atividade do painel de provadores.
A referida Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Fonte: DRE, em 5 de março de 2024

