Novas regras de Higiene Alimentar para géneros alimentícios de origem animal

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Foi publicado, a 19 de março de 2024, o Regulamento Delegado (UE) 2024/1141 da Comissão, de 14 de dezembro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos de higiene aplicáveis a determinadas carnes, produtos da pesca, produtos lácteos e ovos.

As principais mudanças incluem a substituição das referências à “Comunidade Europeia” por “União Europeia” nas marcas de identificação, com um período transitório até 31 de dezembro de 2028. Além disso, foram feitas alterações para clarificar a forma da marca de identificação em certas circunstâncias e para estabelecer requisitos específicos para carne de bovino maturada a seco, com base num parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

Outras alterações abrangem clarificações para o uso de matadouros móveis, transporte de animais vivos para outros matadouros, requisitos mais laxos para o atordoamento e sangria de ungulados na exploração, e alterações para condições de transporte para produtos da pesca. Também são introduzidas opções alternativas para demonstrar a eficácia do tratamento térmico do leite cru e produtos lácteos.

Estas alterações entrarão em vigor no dia 9 de maio, com o ponto 3, alínea a), subalínea iv), ponto 1), do anexo do presente Regulamento Delegado (relativo às alterações para a carne maturada) a ser aplicável a partir de 9 de dezembro de 2024.

Fontes: JOUE, a 19 de abril de 2024