Novas fontes de folato, ácido fólico e magnésio autorizadas para alimentos e suplementos alimentares
Foram publicados dois regulamentos da Comissão Europeia, a 6 de novembro de 2025, com
alterações às substâncias autorizadas para utilização em alimentos e suplementos alimentares.
Regulamento (UE) 2025/2224
O Regulamento (UE) 2025/2224 altera tanto o Regulamento (CE) n.º 1925/2006, relativo à
adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos, como a
Diretiva 2002/46/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes aos suplementos alimentares. Este regulamento inclui o sal monossódico do
ácido L-5-metiltetra-hidrofólico (5-MTHF) como uma nova forma de ácido fólico em alimentos
e de folato em suplementos alimentares. Considerado seguro pela Autoridade Europeia para a
Segurança dos Alimentos (EFSA), o 5-MTHF apresenta biodisponibilidade adequada e passa a
integrar o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 e da Diretiva 2002/46/CE.
Regulamento (UE) 2025/2225
Por sua vez, o Regulamento (UE) 2025/2225 modifica apenas o anexo II da Diretiva
2002/46/CE, permitindo o uso de L-treonato de magnésio como fonte de magnésio em
suplementos alimentares. A EFSA concluiu que esta forma de magnésio é segura e
biodisponível.
Ambos os regulamentos resultam de avaliações positivas prévias no âmbito do procedimento
de autorização de novos alimentos, conforme o Regulamento (UE) 2015/2283, relativo a novos
alimentos.
Os dois regulamentos entram em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da
União Europeia, a 26 de novembro de 2025.
Fontes: Regulamento (UE) 2025/2244 e Regulamento (UE) 2025/2225 a 6 de novembro de
2025

