Lista de vigilância de substâncias e compostos para água destinada ao consumo humano

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A Comissão Europeia, tendo em conta a Diretiva (UE) 2020/2184 de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, estabeleceu uma lista de vigilância das substâncias e dos compostos que suscitam preocupação, por parte do público e da comunidade científica, para a saúde pública.

Tal como previsto na Diretiva mencionada, o 17β-estradiol e o nonilfenol foram incluídos na lista de vigilância, dadas as suas propriedades de desreguladores do sistema endócrino e o risco que representam para a saúde humana, tendo sido estabelecidos valores de referência, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre os parâmetros relativos à água potável.

Desta forma, foi assim publicado, a 27 de abril de 2022, a Decisão de Execução (UE) 2022/679 da comissão de 19 de janeiro de 2022, destinada aos Estados-Membros, que estabelece, no seu anexo, a lista de vigilância prevista, assim como todos os critérios associados.

Fonte: JOUE, 27 de abril de 2022